Portaria CGZA nº 92 de 21/06/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 2006
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de café no Estado do Mato Grosso do Sul, ano safra 2006/2007.
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de café no Estado do Mato Grosso do Sul, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
O café é um dos mais importantes produtos brasileiros comercializados nos mercados nacional e internacional. O Brasil produz duas espécies de café: (Coffea arábica L.) e o café conilon ou robusta (Coffea canephora Pierre). Atualmente, o país se apresenta como o maior produtor, exportador e segundo maior consumidor de café do mundo, com produção para a safra 2005/2006 estimada em 2.437.080 toneladas de café beneficiado.
Apesar de contribuir com menos de 1% da produção nacional, a cafeicultura tem gerado divisas e contribuído para o desenvolvimento do agronegócio do Estado do Mato Grosso do Sul.
No entanto, algumas adversidades climáticas como: deficiências hídricas prolongadas, veranicos, geadas, distribuição irregular das chuvas no decorrer do ano, além de altitude e temperaturas elevadas podem comprometer o seu bom desenvolvimento.
Portanto, torna-se importante delimitar as áreas e os períodos com menor risco climático para o plantio da cultura dos cafés arábica e do café robusta no Estado do Mato Grosso do Sul. Para isso, consideraram-se a deficiência hídrica anual (DHA) e mensal (DHM) e as temperaturas média anual (Ta) e do mês de novembro (Tn).
A deficiência hídrica anual foi calculada a partir de um modelo de balanço hídrico, adotando-se uma capacidade de armazenamento de água no solo de 125 mm, considerando-se os solo Tipos 2 e 3. Foram utilizados dados diários de precipitação pluviométrica de 33 postos com séries históricas superiores a 15 anos de observação.
Estabeleceram-se as seguintes classes de DHA para definição das áreas aptas e inaptas do ponto de vista hídrico:
a) café arábica
DHA < 150 mm - Área apta;
DHA> 150 mm - Área inapta.
b) café robusta
DHA < 200 mm e DHM < 50 mm no mês de setembro e DHM < 10 mm entre os meses de outubro e março - Área apta sem irrigação;
DHA> 200 mm e DHM> 50 mm no mês de setembro e DHM> 10 mm entre os meses de outubro e março - Área apta com irrigação.
Como a disponibilidade de dados de temperatura acontece em um número relativamente pequeno de localidades em relação ao de totais mensais de chuva, utilizou-se o modelo de regressão múltipla para estimar as temperaturas médias mensal e anual em função da latitude e da altitude das localidades para as quais não se dispunham desses dados.
Foram estabelecidas as seguintes classes de temperatura média anual (Ta) e do mês de novembro (Tn) para definição das áreas aptas e inaptas do ponto de vista térmico:
a) café arábica
Ta < 18ºC - Área inapta
18ºC < Ta < 23ºC - Área apta
Ta> 23ºC - Área inapta
Tn < 24ºC - Área apta
Tn> 24ºC -Área inapta
b) café robusta
Ta < 22ºC - Área inapta
22ºC < Ta < 26ºC - Área apta
Ta> 26ºC - Área inapta
Tn < 25ºC -Área apta
Tn> 25ºC - Área inapta
Os valores de DHA, Ta e Tn foram georeferenciados e espacializados com o uso de um sistema de informações geográficas dando origem aos mapas de deficiência hídrica anual, temperatura média anual e temperatura média no mês de novembro, respectivamente.
Em seguida, efetuaram-se os cruzamentos dos respectivos mapas, com o objetivo de caracterizar as áreas aptas para o cultivo do café no Mato Grosso do Sul. As regiões que apresentaram deficiência hídrica e condições térmicas dentro dos limites pré-estabelecidos foram consideradas aptas para o desenvolvimento da cultura.
A análise dos dados permitiu identificar que grande parte da área do Estado do Mato Grosso do Sul apresenta deficiência hídrica anual superior a 150 mm, ficando o plantio do café arábica restrito a poucos municípios. As datas de plantio foram idênticas para os dois tipos de solos simulados.
Identificou-se também que todo o Estado apresentou-se inapto para o plantio do café robusta, uma vez que a deficiência hídrica anual foi superior a 200 mm em todas as localidades estudadas.
A seguir apresentam-se os tipos de solo, os períodos e as áreas aptas para o plantio dos cafés arábica no Estado do Mato Grosso do Sul.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Mato Grosso do Sul contempla como aptos ao cultivo do café os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.
Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. PERÍODO FAVORÁVEL PARA PLANTIO DE CAFÉ ARÁBICA
21 de novembro a 31 de dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de café no Estado do Mato Grosso do Sul, as cultivares de café registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
5. MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO DE CAFÉ ARÁBICA
A relação de municípios do Estado do Mato Grosso do Sul aptos ao cultivo de café arábica sob condição de sequeiro, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.
A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
MUNICÍPIOS: Amambaí, Antônio João, Aral Moreira, Bandeirantes, Bonito, Caarapó, Campo Grande, Chapadão do Sul, Coronel Sapucaia, Costa Rica, Jaraguari, Laguna Carapã, Maracaju, Paranhos, Ponta Porã, São Gabriel do Oeste, Sete Quedas, Tacuru.