Portaria SE/CER nº 92 de 22/08/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2005
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de arroz de sequeiro no Estado de Mato Grosso do Sul, ano safra 2005/2006.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DA COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 3, de 04 de fevereiro de 2005, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2005, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2/2000 desta Secretaria, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de arroz de sequeiro no Estado de Mato Grosso do Sul, ano safra 2005/2006.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
A identificação das áreas de menor e maior risco climático foi feita utilizando-se um modelo de balanço hídrico para períodos de dez dias. Neste modelo empregaram-se os seguintes dados de entrada: a) precipitação pluvial diária; b) evapotranspiração potencial; c) coeficiente de cultura; d) foram utilizadas cultivares de ciclo curto e médio; e e) capacidade de armazenamento de água no solo.
Um dos produtos mais importante do modelo é a relação ETr/ETm (evapotranspiração real/evapotranspiração máxima), tomada como parâmetro básico para definição de risco.
A definição das áreas de maior ou menor risco climático associada à ocorrência de déficit hídrico na fase de floração-enchimento de grãos, foi feita estabelecendo-se três classes de acordo com o valor de ETr/ETm obtido: baixo risco (ETr/ETm = 0,65); médio risco (ETr/ETm = 0,55 e