Portaria MT nº 92 de 17/02/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 19 fev 2004

Autoriza o funcionamento de Núcleos Regionais de Recursos Humanos - NRH, vinculados à Coordenação Geral de Recursos Humanos da Subsecretaria de Assuntos Administrativos da Secretaria Executiva do Ministério dos Transportes.

O Ministro de Estado dos Transportes, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso I, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando a necessidade de adoção de medidas visando melhorar a qualidade de atendimento aos aposentados e pensionistas do Ministério dos Transportes, por incumbência institucional e consoante, inclusive, com orientações do Egrégio Tribunal de Contas da União;

Considerando que o modelo de estrutura regimental, em vigor, do Ministério dos Transportes, por não contemplar segmentos descentralizados, por Estados ou regiões, tem trazido dificuldades para atingir a qualidade ideal de atendimento aos aposentados e pensionistas residentes em Unidades da Federação, e

Considerando que a deficiência estrutural mencionada está sendo corrigida na proposta de reorganização, em tramitação na instância governamental competente, resolve:

Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional e temporário, o funcionamento de Núcleos Regionais de Recursos Humanos NRH, vinculados à Coordenação Geral de Recursos Humanos da Subsecretaria de Assuntos Administrativos da Secretaria Executiva, sediados nas seguintes cidades, com jurisdição nos Estados indicados:

NRH 1 - Manaus/AM, com jurisdição nos Estados de Roraima, Amazonas e Acre;

NRH 2 - Belém/PA, com jurisdição nos Estados do Amapá, Pará e Maranhão;

NRH 3 - Fortaleza/CE, com jurisdição nos Estados do Ceará e Piauí;

NRH 4 - Recife/PE, com jurisdição nos Estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Alagoas;

NRH 5 - Salvador/BA, com jurisdição nos Estados da Bahia e Sergipe;

NRH 6 - Belo Horizonte/MG, com jurisdição no Estado de Minas Gerais;

NRH 7 - Rio de Janeiro/RJ, com jurisdição nos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo;

NRH 8 - São Paulo/SP, com jurisdição no Estado de São Paulo;

NRH 9 - Curitiba /PR, com jurisdição no Estado do Paraná;

NRH 10 - Porto Alegre/RS, com jurisdição no Estado do Rio Grande do Sul;

NRH 11 - Cuiabá/MT, com jurisdição nos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rondônia;

NRH 12 - Goiânia/GO, com jurisdição nos Estados de Goiás e Tocantins;

NRH 13 - Florianópolis/SC, com jurisdição no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Incumbe aos Núcleos Regionais de Recursos Humanos as funções operacionais das atividades atinentes à administração de processos relativos a aposentados e pensionistas do Ministério dos Transportes, no tocante à organização dos acervos documentais, sistematização cadastral funcional, bem como o atendimento geral da clientela e das demandas externas.

Art. 3º Fica a Coordenação Geral de Recursos Humanos da Subsecretaria de Assuntos Administrativos da Secretaria Executiva deste Ministério autorizada a dotar os Núcleos Regionais de Recursos Humanos, dos recursos de pessoal, logísticos e de informática necessários ao seu funcionamento, podendo para essa missão articular-se com o Departamento do Fundo da Marinha Mercante, Coordenação Geral de Recursos Logísticos, e Coordenação Geral de Modernização e Informática, unidades administrativas da estrutura regimental deste Ministério, bem como com o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT.

Art. 4º O Coordenador Geral de Recursos Humanos, por ato próprio, fixará, para cada NRH, as atribuições de seu responsável, subdelegando as competências pertinentes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON ADAUTO