Portaria ANATEL nº 92 de 18/03/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mar 2004

Considera de relevante interesse estratégico o uso de Software livre para atendimento à necessidade de TI (Tecnologias da Informação) na ANATEL.

O Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e,

Considerando:

as diretrizes constantes no Documento Planejamento Estratégico 2003-2004, Diretrizes, Objetivos e Ações Prioritárias, emitido pelo Comitê Técnico de Implementação de Software Livre, instituído pelo Decreto de 29 de outubro de 2003, no âmbito do Comitê Executivo do Governo Eletrônico.

a necessidade de reduzir gastos com licenças de Software na Agência, ao mesmo tempo aumentando a segurança do ambiente computacional.

Considerando deliberação tomada pelo Conselho Diretor em sua Reunião nº 292, realizada em 17 de março de 2004, resolve:

Art. 1º Considerar de relevante interesse estratégico o uso de Software livre para atendimento à necessidade de TI (Tecnologias da Informação) na ANATEL.

Art. 2º Determinar a Superintendência Executiva - SUE que nomeie Comissão de Implantação de Software Livre com representantes de todas as Superintendências e Coordenada pela Gerência Geral de Gestão da Informação - ADGI, para que, no prazo de 30 dias contados da publicação da presente, elabore projeto para migração dos recursos e ferramentas de TI para versão livre.

Art. 3º A partir da data de entrada em vigor desta Portaria a contratação de licenças de Software pela ANATEL somente poderá ser efetuada observado o projeto mencionado no art. 2º.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO JAIME ZILLER DE ARAÚJO