Portaria IBAMA nº 92 de 17/12/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2004
Cria o Conselho Consultivo do Parque Nacional Grande Sertão Veredas.
O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24 Anexo I, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 4.756, de 20 junho de 2003, e art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;
Considerando o art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou; e,
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ecossistemas - DIREC, no Processo IBAMA nº 02001.007652/2002-6, resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Consultivo do Parque Nacional Grande Sertão Veredas, com a finalidade de contribuir com a implantação e implementação de ações destinadas à consecução dos objetivos de criação da referida Unidade de Conservação.
Art. 2º O Conselho Consultivo do Parque Nacional Grande Sertão Veredas será integrado pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não governamentais:
I - um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
II - dois representantes da Prefeitura Municipal da Chapada Gaúcha, sendo um titular e um suplente;
III - dois representantes da Prefeitura Municipal de Cocos, sendo um titular e um suplente;
IV - dois representantes da Prefeitura Municipal de Arinos, sendo um titular e um suplente;
V - dois representantes da Prefeitura Municipal de Formoso, sendo um titular e um suplente;
VI - um representante do Instituto Estadual de Florestas do Estado de Minas Gerais, na condição de titular e um representante da Agência de Desenvolvimento Agropecuária da Bahia, como suplente;
VII - um representante da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agropecuário - EBDA, na condição de titular e um representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais - EMATER, como suplente;
VIII - um representante da Polícia Militar do Meio Ambiente de Minas Gerais, na condição de titular e um representante da Polícia Militar da Bahia, como suplente;
IX - um representante da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, na condição de titular e um representante do Centro Federal de Ensino Técnico de Minas Gerais - CEFET, como suplente;
X - um representante do Ministério Público de Minas Gerais, na condição de titular e um representante do Ministério Público da Bahia, como suplente;
XI - um representante da Fundação Pró Natureza - FUNATURA, na condição de titular e um representante da Associação Ambientalista Vida Verde de Cocos, como suplente;
XII - um representante da Associação Rural Sertão Veredas - ARSEV, na condição de titular e um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Formoso, como suplente;
XIII - um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Chapada Gaúcha, na condição de titular e um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Arinos, como suplente;
XIV - um representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cocos, na condição de titular e um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cocos, como suplente;
XV - um representante da Cooperativa Agropecuária Pioneira Ltda - COOAPI, na condição de titular e um representante do Sindicato Rural de Formoso, como suplente;
XVI - um representante do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, na condição de titular e um representante da Associação Comunitária dos Moradores do Buraquinho, como suplente;
XVII - um representante do Instituto Biotropicos, na condição de titular e Instituto Neobrasil, como suplente;
XVIII - um representante da Agência de Desenvolvimento Integrado e Sustentável do Vale do Rio Urucuia - ADISVRU, na condição de titular e Agência de Desenvolvimento Local Integrado e Sustentável de Chapada Gaúcha - ADISC, como suplente;
XIX - um representante da Associação Regional de Proteção Ambiental de Arinos - ARPA, na condição de titular e um representante da Associação de Guias e Prestadores de Serviços em Eco Turismo do Grande Sertão Veredas, como suplente; e,
XX - um representante da Cáritas de Cocos, na condição de titular e um representante da Cáritas de Januária, como suplente.
Parágrafo único. O Chefe do Parque Nacional Grande Sertão Veredas representará o IBAMA no Conselho Consultivo e o presidirá.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo do Parque Nacional Grande Sertão Veredas serão fixados em Regimento Interno.
Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até noventa dias, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS