Portaria GSF nº 92 de 23/03/2004

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 24 mar 2004

O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 63, inciso XIX, do Decreto nº 11.921, de 27 de abril de 1987, combinado com o art. 10, do Decreto nº 14.366, de 30 de março de 1992, e considerando a introdução do Cadastro de Entradas para o Contribuinte Fonte, na Guia de Informação sobre o Valor Adicionado - GIVA, documento utilizado para a composição do Índice de Participação dos Municípios na Cota-Parte do ICMS.

RESOLVE:

I - Prorrogar, excepcionalmente, para o dia 30 de abril de 2004, o prazo de entrega da GIVA Contribuinte 2004/ano-base 2003.

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUZEMAR DA COSTA MARTINS

Secretário das Finanças