Portaria PGF nº 92 de 01/04/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 2003
Dispõe sobre a representação judicial das autarquias e fundações públicas federais, junto aos Tribunais Superiores e ao Supremo Tribunal Federal, a ser exercida pela Procuradoria-Geral Federal, através de seu órgão central, em Brasília/DF.
O Procurador-Geral Federal, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e tendo em vista o disposto no art. 10, caput, desse mesmo diploma legal, e
Considerando que a representação judicial junto aos Tribunais Superiores e ao Supremo Tribunal Federal, compreendida nas hipóteses indicadas nos arts. 11-A e 11-B da Lei nº 9.028, de 1995, acrescentados pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, abrange apenas algumas autarquias e fundações federais;
Considerando a carência de Procuradores Federais nos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;
Considerando o ônus decorrente da necessidade de deslocamentos de Procuradores Federais a esta Capital para acompanhamento de ações em curso nos Tribunais Superiores de interesse de autarquias e fundações públicas federais que não possuem representação em Brasília/DF, com freqüente prejuízo à melhor defesa a ser empreendida;
Resolve:
Art. 1º A representação judicial das autarquias e fundações públicas federais, constantes do Anexo desta Portaria, junto aos Tribunais Superiores e ao Supremo Tribunal Federal, passa a ser exercida pela Procuradoria-Geral Federal, através de seu órgão central, em Brasília/DF.
Art. 2º As Procuradorias Federais junto às entidades relacionadas no Anexo desta Portaria ficam responsáveis pela obtenção, em seu próprio âmbito, dos elementos de fato e de direito necessários à atuação dos Procuradores Federais do órgão central da Procuradoria-Geral Federal no exercício da representação judicial, especialmente quando tais elementos envolverem matérias específicas de atividade fim ou de competência legal ou regulamentar daquelas entidades.
Parágrafo único. A remessa dos elementos de que trata este artigo terá tratamento preferencial e será atendida dentro dos prazos assinados pelo órgão central da Procuradoria-Geral Federal, sob pena de apuração de responsabilidade.
Art. 3º Ficam as Procuradorias Federais junto às entidades indicadas no Anexo desta Portaria incumbidas de fornecer ao órgão central da Procuradoria-Geral Federal, no prazo máximo de 30 dias, contados da publicação desta Portaria, a relação de todos os processos sob sua responsabilidade, em curso nos Tribunais Superiores e no Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. Da relação de que trata este artigo deverá constar a indicação das ações que se enquadrem no disposto na Portaria AGU nº 87, de 17 de fevereiro de 2003.
Art. 4º As Procuradorias Federais junto às entidades constantes do Anexo desta Portaria continuam, pelo prazo de 60 dias, contados da publicação desta Portaria, como co-responsáveis pela representação judicial ora tratada, devendo, no decurso desse prazo, acompanhar as publicações em diário da justiça de intimações, notificações e demais atos processuais de interesse das entidades que representam, noticiando de imediato ao órgão central da Procuradoria-Geral Federal o teor dessas publicações.
Art. 5º Fica revogada a delegação de competência de que trata a Portaria PGF nº 2, de 10 de julho de 2002, publicada no DOU, Seção 1, de 11 de julho de 2002, outorgada aos Procuradores-Gerais, aos Chefes de Procuradorias, de Departamentos, de Consultorias e de Assessorias Jurídicas de Autarquias e Fundações Federais dos órgãos jurídicos instalados nas entidades relacionadas no Anexo desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WEBER HOLANDA ALVES
ANEXO1. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - ADA
2. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - ADENE
3. AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS
4. AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE
5. COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR - CNEN
6. FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO - FUNAG
7. FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL - FBN
8. FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA - FCRB
9. FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXERCITO EM BRASÍLIA - FHE
10. FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES - FUNARTE
11. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
12. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS - FUFSC/SP
13. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA - FUFUB
14. INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO
15. INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI
16. INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO
17. SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
18. UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA - UFJF
19. UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - UFCG
20. UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG
21. UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA - UFSC
22. UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA - UFSM
23. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN
24. UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - UFF