Portaria INTI nº 92 de 24/09/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 2003
Constitui Grupo de Trabalho com o objetivo de apresentar propostas de difusão do uso da certificação digital nos programas de inclusão digital, especialmente aqueles que propiciam o uso de software livre e de código aberto.
O Diretor-Presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, no uso de suas atribuições tendo em vista o disposto no inciso IV do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 4.689, de 7 de maio de 2003, considerando a necessidade de:
- Difundir e popularizar o uso da certificação digital no país;
- Disponibilizar a certificação digital nos programas de inclusão digital, inclusive telecentros;
- Garantir a privacidade e a segurança dos cidadãos e das informações;
Resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com o objetivo de apresentar propostas de difusão do uso da certificação digital nos programas de inclusão digital, especialmente aqueles que propiciam o uso de software livre e de código aberto.
Art. 2º Este Grupo será formado por representantes, titulares e suplentes, das Autoridades Certificadoras - AC, credenciadas na Infra Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil e do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.
Parágrafo único. Em seus impedimentos, os membros titulares serão substituídos por seus suplentes.
Art. 3º Poderão ser convidados a participar do Grupo de Trabalho, a juízo dos seus representantes, técnicos e especialistas dos demais prestadores de serviço de certificação credenciados na ICP-Brasil, servidores de órgãos da administração pública federal, acadêmicos e pessoas designadas por entidades da sociedade civil.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá a duração de 30 (trinta) dias, a contar da sua implantação, permitida a prorrogação deste prazo, caso necessário.
Art. 5º O relatório final dos trabalhos desenvolvidos será aprovado por maioria simples dos membros votantes.
SÉRGIO AMADEU DA SILVEIRA