Portaria SEF nº 92 de 09/04/2001

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 11 abr 2001

Aprova pauta de preços mínimos do vime.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e

Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997;

Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com o vime aos preços correntes no mercado catarinense; e,

Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária,

Resolve:

Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com o vime, são os seguintes:

Pauta do Vime

Produto
Un.
Valor
Vime
 
 
Seco descascado
kg
0,70
Verde em casca
kg
0,20

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16 de abril de 2001.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 09 de abril de 2001.

Antônio Carlos Vieira

Secretário de Estado da Fazenda