Portaria SEF nº 92 de 09/04/2001
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 11 abr 2001
Aprova pauta de preços mínimos do vime.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e
Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com o vime aos preços correntes no mercado catarinense; e,
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária,
Resolve:
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com o vime, são os seguintes:
Pauta do Vime
Produto | Un. | Valor |
Vime | | |
Seco descascado | kg | 0,70 |
Verde em casca | kg | 0,20 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16 de abril de 2001.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 09 de abril de 2001.
Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda