Portaria SEFAZ nº 92 de 15/10/1999
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 21 out 1999
Altera itens da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da agricultura.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar itens na Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da agricultura, baixada pela Portaria nº 007/99-SEFAZ, de 08.02.99, para efeito de base de cálculo do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda em Cuiabá-MT, 15 de outubro de 1999.
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO DA - PORTARIA Nº 092/99 - SEFAZDESCRIÇÃO | UNID. | CÓD. | VALOR R$ |
AGRÍCOLAS | --- | -- | - |
ARROZ EMPACOTADO | ---- | --- | --- |
Agulhinha Tipo 1 (08 a 12% de quebrado) | FD 30 KG | 103209 | 19,20 |
Agulhinha Tipo 2 (18 a 22% de quebrado) | FD 30 KG | 103217 | 18,30 |
Agulhinha Tipo 3 (28 a 32% de quebrado) | FD 30 KG | 103225 | 17,40 |
Beneficiado Tipo 1 (08 a 12% de quebrado) | FD 30 KG | 103268 | 17,40 |
Beneficiado Tipo 2 (18 a % de quebrado) | FD 30 KG | 103276 | 16,50 |
Beneficiado Tipo 3 (a 32% de quebrado) | FD 30 KG | 103284 | 15,60 |
Beneficiado Tipo 4 (38 a 42% de quebrado) | FD 30 KG | 103292 | 14,70 |
Beneficiado Tipo 5 (48 a 52% de quebrado) | FD 30 KG | 103306 | 13,80 |