Portaria SEFAZ nº 92 de 15/10/1999

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 21 out 1999

Altera itens da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da agricultura.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar itens na Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da agricultura, baixada pela Portaria nº 007/99-SEFAZ, de 08.02.99, para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda em Cuiabá-MT, 15 de outubro de 1999.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO DA - PORTARIA Nº 092/99 - SEFAZ

DESCRIÇÃO
UNID.
CÓD.
VALOR R$
AGRÍCOLAS
---
--
-
ARROZ EMPACOTADO
----
---
---
Agulhinha Tipo 1 (08 a 12% de quebrado)
FD 30 KG
103209
19,20
Agulhinha Tipo 2 (18 a 22% de quebrado)
FD 30 KG
103217
18,30
Agulhinha Tipo 3 (28 a 32% de quebrado)
FD 30 KG
103225
17,40
Beneficiado Tipo 1 (08 a 12% de quebrado)
FD 30 KG
103268
17,40
Beneficiado Tipo 2 (18 a % de quebrado)
FD 30 KG
103276
16,50
Beneficiado Tipo 3 (a 32% de quebrado)
FD 30 KG
103284
15,60
Beneficiado Tipo 4 (38 a 42% de quebrado)
FD 30 KG
103292
14,70
Beneficiado Tipo 5 (48 a 52% de quebrado)
FD 30 KG
103306
13,80