Portaria ST nº 919 DE 18/07/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 22 jul 2013

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 22 a 28 de julho de 2013.

O Superintendente De Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art.Divulgar, para o período de 22 a 28 de julho de 2013, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

CAFÉ ARÁBICA

CAFÉ CONILLON

US$ 143,5000

US$ 122,0000

Art.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 2013

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação