Portaria MS nº 919 de 26/04/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 2011

Suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde nos Municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009 que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 201/SVS, de 3 de novembro de 2010 que define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM); e

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios,

Resolve:

Art. 1º Suspender a transferência dos recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde, da competência financeira 2º quadrimestre de 2011, dos Municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) de acordo com monitoramento realizado no mês de abril de 2011, relacionados no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF CÓDIGO MUNICIPIO 
RO 110010 Guajará-Mirim 
RO 110011 Jaru 
RO 110013 Machadinho D'Oeste 
RO 110028 Rolim de Moura 
RO 110045 Buritis 
RO 110150 Seringueiras 
AM 130120 Coari 
AM 130250 Manacapuru 
AM 130380 São Gabriel da Cachoeira 
PA 150034 Água Azul do Norte 
PA 150125 Bannach 
PA 150180 Breves 
PA 150200 Cachoeira do Arari 
PA 150195 Cachoeira do Piriá 
PA 150276 Cumaru do Norte 
PA 150304 Floresta do Araguaia 
PA 150375 Jacareacanga 
PA 150543 Ourilândia do Norte 
PA 150555 Pau D'Arco 
PA 150560 Peixe-BoiI 
PA 150610 Primavera 
PA 150613 Redenção 
PA 150616 Rio Maria 
PA 150658 Santa Maria das Barreiras 
PA 150670 Santana do Araguaia 
PA 150700 Santo Antônio do Tauá 
PA 150730 São Félix do Xingu 
PA 150775 Sapucaia 
PA 150803 Tracuateua 
PA 150808 Tucumã 
PA 150840 Xinguara 
MA 210190 Bequimão 
MA 210197 Boa Vista do Gurupi 
MA 210430 Godofredo Viana 
MA 210520 Igarapé Grande 
MA 210620 Luís Domingues 
MA 210637 Maranhãozinho 
MA 210905 Porto Rico do Maranhão 
MA 211167 São Roberto 
MA 211174 Senador Alexandre Costa 
MA 211178 Serrano do Maranhão 
PI 220045 Alvorada do Gurguéia 
PI 220070 Anísio de Abreu 
PI 220207 Cajazeiras do Piauí 
PI 220345 Dom Inocêncio 
PI 220480 Ipiranga do Piauí 
PI 220490 Isaías Coelho 
PI 220500 Itainópolis 
PI 220520 Jaicós 
PI 220535 João Costa 
PI 220600 Marcos Parente 
PI 220730 Paes Landim 
PI 220740 Palmeira do Piauí 
PI 220785 Pavussu 
PI 220793 Pedro Laurentino 
PI 220870 Redenção do Gurguéia 
PI 220887 Ribeira do Piauí 
PI 220937 Santa Rosa do Piauí 
PI 221065 Sigefredo Pacheco 
PI 221080 Simplício Mendes 
CE 230810 Mauriti 
CE 230840 Missão Velha 
CE 231120 Potengi 
RN 240260 Ceará-Mirim 
RN 240485 Itajá 
RN 240830 Nova Cruz 
PB 250400 Campina Grande 
PB 250810 Lagoa 
PB 250840 Lastro 
PB 251030 Nova Palmeira 
PB 251210 Pombal 
PB 251640 Campo de Santana 
PB 251660 Tavares 
PB 251675 Tenório 
PE 260280 Buíque 
AL 270290 Girau do Ponciano 
AL 270850 São Luís do Quitunde 
BA 290210 Araci 
BA 290390 Bom Jesus da Lapa 
BA 291070 Euclides da Cunha 
BA 291580 Itambé 
BA 292200 Mucuri 
BA 292525 Ponto Novo 
BA 292800 Santaluz 
BA 293190 Tucano 
MG 310340 Araçuaí 
MG 310860 Brasília de Minas 
MG 311230 Capelinha 
MG 311330 Carangola 
MG 311750 Conceição do Mato Dentro 
MG 311810 Congonhas do Norte 
MG 312090 Curvelo 
MG 312100 Datas 
MG 312160 Diamantina 
MG 312430 Espinosa 
MG 312960 Ibiaí 
MG 313250 Itamarandiba 
MG 313520 Januária 
MG 314600 Ouro Fino 
MG 315250 Pouso Alegre 
MG 316050 Santo Antonio do Rio Abaixo 
MG 316590 Senador Modestino Gonçalves 
MG 316750 Simão Pereira 
ES 320450 Santa Leopoldina 
RJ 330115 Cardoso Moreira 
RJ 330160 Duas Barras 
RJ 330210 Itaocara 
SP 350535 Barra do Chapéu 
SP 351470 Echaporã 
SP 352660 Lavrinhas 
SP 354970 São José do Rio Pardo 
SP 355395 Tarumã 
SP 355495 Tuiuti 
PR 412010 Porto Amazonas 
SC 420560 Galvão 
SC 421530 Salete 
RS 430435 Candiota 
RS 430590 Coronel Bicaco 
RS 430610 Cruz Alta 
RS 430740 Esmeralda 
RS 431430 Pejuçara 
RS 431530 Quaraí 
RS 432218 Tupanci do Sul 
RS 432300 Viamão 
GO 520505 Castelândia 
GO 521340 Moiporã 
GO 521970 Santa Terezinha de Goiás 
GO 522157 Uirapuru 
GO 522180 Urutaí 
MS 500310 Corguinho 
MS 500625 Novo Horizonte do Sul 
MT 510269 Canabrava do Norte 
MT 510350 Diamantino 
MT 510631 Novo Santo Antônio