Portaria SAS nº 919 de 14/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2006

Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS 01/96 e Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/02.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria GM/MS nº 399, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga e aprova as diretrizes operacionais do Pacto pela Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 698, de 30 de março de 2006, que define o custeio das ações de saúde é de responsabilidade das três esferas de gestão do SUS, e que os recursos federais passam a ser organizados e transferidos na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1097, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde; e

Considerando os Ofícios nº 1797, 1883 e 1972/SES/GS/DOCSS, datados de 27 de outubro, e 14 e 30 de novembro de 2006, resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS 01/96 e Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II, III e IV.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado de Sergipe, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 143.721.398,43, assim distribuído:

Destino Valor Anual R$ Detalhamento R$ 
Total dos recursos transferidos ao fundo estadual de saúde - FES 47.218.708,63 Anexo I 
Total dos recursos transferidos aos fundos municipais de saúde - FMS 92.199.972,08 Anexo II 
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde 4.302.717,72 Anexo III 

§ 2º Estão inclusos nesse bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO no valor de R$ 316.800,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU no valor de R$ 1.788.000,00.

§ 3º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de dezembro de 2006.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE SERGIPE - DEZEMBRO/2006

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE (valores anuais) 
Competência: 200612 UF: SE 
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS Valor 
Limites referentes aos Recursos programados na SES 7.361.069,52 
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual 19.360.208,39 
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES 20.497.430,72 
Valores recebidos de outras Ufs 0,00 
Valores retidos pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais 0,00 
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 47.218.708,63 

ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE SERGIPE - DEZEMBRO/2006

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais) 
  Competência: 200612              UF: SE 
Município Assistência ambulatorial e hospitalar próprio Assistência ambulatorial e hospitalar referenciado Incentivos permanentes de custeio Ajustes Valores de TCEP com transferências realizadas no FES Valores de estabelecimentos sob gestão estadual Valores retidos no Fundo Nacional da Saúde Valores encaminhados ou recebidos de outras Ufs TOTAL FUNDO MUNICIPAL 
280010 AMPARO DE SÃO FRANCISCO 20.865,92 0,00 0,00 0,00 0,00 20.865,92 0,00 0,00 0,00 
280020 AQUIDABà468.165,93 103.516,81 0,00 0,00 0,00 571.682,74 0,00 0,00 0,00 
280030 ARACAJU 37.475.670,55 54.109.315,79 3.997.790,04 0,00 20.280.820,46 0,00 4.302.717,72 0,00 70.999.238,20 
280040 ARAUÁ 73.975,77 0,00 88.380,00 0,00 0,00 162.355,77 0,00 0,00 0,00 
280050 AREIA BRANCA 112.154,91 0,00 0,00 0,00 0,00 112.154,91 0,00 0,00 0,00 
280060 BARRA DOS COQUEIROS 122.332,62 0,00 159.084,00 0,00 0,00 281.416,62 0,00 0,00 0,00 
280067 BOQUIM 266.465,38 266.465,37 76.911,53 0,00 0,00 609.842,28 0,00 0,00 0,00 
280070 BREJO GRANDE 46.324,32 0,00 0,00 0,00 0,00 46.324,32 0,00 0,00 0,00 
280100 CAMPO DO BRITO 155.792,70 0,00 12.823,47 0,00 0,00 168.616,17 0,00 0,00 0,00 
280110 CANHOBA 28.486,49 0,00 0,00 0,00 0,00 28.486,49 0,00 0,00 0,00 
280120 CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO 441.671,77 0,00 0,00 0,00 0,00 441.671,77 0,00 0,00 0,00 
280130 CAPELA 1.067.923,11 1.279.160,65 0,00 0,00 0,00 2.347.083,76 0,00 0,00 0,00 
280140 CARIRA 106.135,53 0,00 75.126,24 0,00 0,00 181.261,77 0,00 0,00 0,00 
280150 CARMÓPOLIS 62.746,88 0,00 23.481,83 0,00 0,00 86.228,71 0,00 0,00 0,00 
280160 CEDRO DE SÃO JOÃO 36.588,10 0,00 0,00 0,00 0,00 36.588,10 0,00 0,00 0,00 
280170 CRISTINÁPOLIS 127.394,37 0,00 0,00 0,00 0,00 127.394,37 0,00 0,00 0,00 
280190 CUMBE 17.261,37 0,00 0,00 0,00 0,00 17.261,37 0,00 0,00 0,00 
280200 DIVINA PASTORA 27.075,60 0,00 0,00 0,00 0,00 27.075,60 0,00 0,00 0,00 
280210 ESTÂNCIA 1.978.353,53 2.967.530,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.945.883,83 
280220 FEIRA NOVA 26.932,97 0,00 0,00 0,00 0,00 26.932,97 0,00 0,00 0,00 
280230 FREI PAULO 59.803,46 0,00 97.218,00 0,00 0,00 157.021,46 0,00 0,00 0,00 
280240 GARARU 60.749,36 0,00 0,00 0,00 0,00 60.749,36 0,00 0,00 0,00 
280250 GENERAL MAYNARD 10.166,22 0,00 0,00 0,00 0,00 10.166,22 0,00 0,00 0,00 
280260 GRACHO CARDOSO 66.731,31 0,00 0,00 0,00 0,00 66.731,31 0,00 0,00 0,00 
280270 ILHA DAS FLORES 68.062,52 0,00 0,00 0,00 0,00 68.062,52 0,00 0,00 0,00 
280280 INDIAROBA 113.226,46 0,00 106.056,00 0,00 0,00 219.282,46 0,00 0,00 0,00 
280290 ITABAIANA 2.150.809,82 3.226.214,73 0,00 0,00 216.610,26 0,00 0,00 0,00 5.160.414,29 
280300 ITABAIANINHA 285.916,90 0,00 216.559,20 0,00 0,00 502.476,10 0,00 0,00 0,00 
280310 ITABI 21.228,41 0,00 0,00 0,00 0,00 21.228,41 0,00 0,00 0,00 
280320 ITAPORANGA D´ AJUDA 228.500,71 0,00 165.617,73 0,00 0,00 394.118,44 0,00 0,00 0,00 
280330 JAPARATUBA 98.600,53 0,00 47.873,56 0,00 0,00 146.474,09 0,00 0,00 0,00 
280340 JAPOATà321.360,62 0,00 0,00 0,00 0,00 321.360,62 0,00 0,00 0,00 
280350 LAGARTO 2.650.399,15 3.975.598,73 105.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.731.597,88 
280360 LARANJEIRAS 132.467,59 0,00 0,00 0,00 0,00 132.467,59 0,00 0,00 0,00 
280370 MACAMBIRA 27.714,78 0,00 0,00 0,00 0,00 27.714,78 0,00 0,00 0,00 
280380 MALHADA DOS BOIS 31.609,13 0,00 0,00 0,00 0,00 31.609,13 0,00 0,00 0,00 
280390 MALHADOR 54.920,89 0,00 0,00 0,00 0,00 54.920,89 0,00 0,00 0,00 
280400 MARUIM 86.921,06 130.381,60 123.732,00 0,00 0,00 341.034,66 0,00 0,00 0,00 
280410 MOITA BONITA 69.732,35 0,00 0,00 0,00 0,00 69.732,35 0,00 0,00 0,00 
280420 MONTE ALEGRE DE SERGIPE 51.938,28 0,00 97.218,00 0,00 0,00 149.156,28 0,00 0,00 0,00 
280430 MURIBECA 44.134,02 0,00 0,00 0,00 0,00 44.134,02 0,00 0,00 0,00 
280440 NEÓPOLIS 351.747,30 619.125,74 0,00 0,00 0,00 970.873,04 0,00 0,00 0,00 
280445 NOSSA SENHORA APARECIDA 33.082,80 0,00 0,00 0,00 0,00 33.082,80 0,00 0,00 0,00 
280450 NOSSA SENHORA DA GLÓRIA 842.616,26 1.677.922,93 0,00 0,00 0,00 2.520.539,19 0,00 0,00 0,00 
280460 NOSSA SENHORA DAS DORES 159.746,70 106.497,79 59.305,97 0,00 0,00 325.550,46 0,00 0,00 0,00 
280470 NOSSA SENHORA DE LOURDES 27.998,31 0,00 0,00 0,00 0,00 27.998,31 0,00 0,00 0,00 
280480 NOSSA SENHORA DO SOCORRO 1.702.895,15 2.554.342,73 105.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.362.837,88 
280490 PACATUBA 72.038,69 0,00 0,00 0,00 0,00 72.038,69 0,00 0,00 0,00 
280500 PEDRA MOLE 14.377,02 0,00 0,00 0,00 0,00 14.377,02 0,00 0,00 0,00 
280510 PEDRINHAS 35.981,71 0,00 0,00 0,00 0,00 35.981,71 0,00 0,00 0,00 
280520 PINHÃO 23.341,63 0,00 0,00 0,00 0,00 23.341,63 0,00 0,00 0,00 
280530 PIRAMBU 62.086,47 0,00 0,00 0,00 0,00 62.086,47 0,00 0,00 0,00 
280540 POÇO REDONDO 128.606,74 0,00 153.453,05 0,00 0,00 282.059,79 0,00 0,00 0,00 
280550 POÇO VERDE 167.052,04 0,00 77.473,71 0,00 0,00 244.525,75 0,00 0,00 0,00 
280560 PORTO DA FOLHA 193.745,69 21.527,30 107.046,04 0,00 0,00 322.319,03 0,00 0,00 0,00 
280570 PROPRIÁ 266.248,47 399.372,72 0,00 0,00 0,00 665.621,19 0,00 0,00 0,00 
280580 RIACHÃO DO DANTAS 131.270,24 0,00 159.084,00 0,00 0,00 290.354,24 0,00 0,00 0,00 
280590 RIACHUELO 302.390,26 208.708,85 11.773,07 0,00 0,00 522.872,18 0,00 0,00 0,00 
280600 RIBEIRÓPOLIS 299.270,37 0,00 0,00 0,00 0,00 299.270,37 0,00 0,00 0,00 
280610 ROSÁRIO DO CATETE 33.287,05 0,00 0,00 0,00 0,00 33.287,05 0,00 0,00 0,00 
280620 SALGADO 83.148,80 0,00 0,00 0,00 0,00 83.148,80 0,00 0,00 0,00 
280630 SANTA LUZIA DO ITANHY 73.896,75 0,00 0,00 0,00 0,00 73.896,75 0,00 0,00 0,00 
280640 SANTANA DO SÃO FRANCISCO 31.527,20 0,00 0,00 0,00 0,00 31.527,20 0,00 0,00 0,00 
280650 SANTA ROSA DE LIMA 15.472,72 0,00 0,00 0,00 0,00 15.472,72 0,00 0,00 0,00 
280660 SANTO AMARO DAS BROTAS 51.324,06 0,00 0,00 0,00 0,00 51.324,06 0,00 0,00 0,00 
280670 SÃO CRISTÓVÃO 1.339.328,84 0,00 0,00 0,00 0,00 1.339.328,84 0,00 0,00 0,00 
280680 SÃO DOMINGOS 69.380,15 0,00 0,00 0,00 0,00 69.380,15 0,00 0,00 0,00 
280690 SÃO FRANCISCO 12.275,38 0,00 0,00 0,00 0,00 12.275,38 0,00 0,00 0,00 
280700 SÃO MIGUEL DO ALEIXO 15.929,85 0,00 0,00 0,00 0,00 15.929,85 0,00 0,00 0,00 
280710 SIMÃO DIAS 931.464,61 0,00 0,00 0,00 0,00 931.464,61 0,00 0,00 0,00 
280720 SIRIRI 44.088,88 0,00 0,00 0,00 0,00 44.088,88 0,00 0,00 0,00 
280730 TELHA 28.084,97 0,00 0,00 0,00 0,00 28.084,97 0,00 0,00 0,00 
280740 TOBIAS BARRETO 868.120,24 372.051,53 0,00 0,00 0,00 1.240.171,77 0,00 0,00 0,00 
280750 TOMAR DO GERU 55.714,36 0,00 101.947,24 0,00 0,00 157.661,60 0,00 0,00 0,00 
280760 UMBAÚBA 249.505,56 0,00 159.084,00 0,00 0,00 408.589,56 0,00 0,00 0,00 
Valores transferidos aos FMS 58.014.356,66 72.017.733,57 6.328.238,68 0,00 20.497.430,72 19.360.208,39 4.302.717,72 0,00 92.199.972,08 

ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE SERGIPE - DEZEMBRO/2006

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais) 
  Competência: 200612        UF: SE 
Gestão IBGE Municípios Nome da Unidade Código CNES Nº do contrato Data de Publicação do Extrato do Contrato Valor ANUAL a ser retido no FNS e transferido diretamente a Unidade Prestadora 
Gestão Municipal 280030 Aracaju Hospital Universitário da Universidade Federal de Sergipe 002534 80 16.01.2006 4.302.717,72 
  TOTAL            4.302.717,72 

ANEXO IV
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE SERGIPE - DEZEMBRO/2006

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS EM FUNÇÃO DE TCEP ENTRE OS GESTORES ESTADUAL E MUNICIPAL (valores anuais) 
  Competência: 200612        UF: SE   
IBGE Municípios Nome da Unidade Código CNES Número do Termo Data de Publicação do Extrato do TERMO Fundo (FMS ou FES) que serão realizadas as transferências Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde 
280030 Aracaju Hospital Gov. João Alves Filho 2816210 27.09.2002 FES 17.790.817,33 
280030 Aracaju Maternidade Hildete Falcão Batista 2477955 27.09.2002 FES 2.490.003,13 
280290 Itabaiana Hospital Dr. Pedro Garcia Moreno 2477661 01.06.2006 FES 216.610,26 
TOTAL              20.497.430,72