Portaria MPS nº 919 de 20/08/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 2004

Pecúlio. Salário-de-contribuição. Reajuste. Agosto de 2004.

A Ministra de Estado da Previdência Social - Interina, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

Considerando o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de agosto de 2004, os fatores de atualização:

I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001952 - Taxa Referencial-TR do mês de julho de 2004;

II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005258 - Taxa Referencial-TR do mês de julho de 2004 mais juros;

III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001952 - Taxa Referencial-TR do mês de julho de 2004; e

IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,007300.

Art. 2º A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de agosto de 2004, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR) 
JUL/94 3,679037 
AGO/94 3,468172 
SET/94 3,288614 
OUT/94 3,239695 
NOV/94 3,180537 
DEZ/94 3,079826 
JAN/95 3,013824 
FEV/95 2,964320 
MAR/95 2,935260 
ABR/95 2,894449 
MAI/95 2,839922 
JUN/95 2,768765 
JUL/95 2,719274 
AGO/95 2,653986 
SET/95 2,627189 
OUT/95 2,596806 
NOV/95 2,560953 
DEZ/95 2,522858 
JAN/96 2,481906 
FEV/96 2,446192 
MAR/96 2,428946 
ABR/96 2,421923 
MAI/96 2,405087 
JUN/96 2,365349 
JUL/96 2,336840 
AGO/96 2,311643 
SET/96 2,311550 
OUT/96 2,308549 
NOV/96 2,303482 
DEZ/96 2,297050 
JAN/97 2,277012 
FEV/97 2,241595 
MAR/97 2,232220 
ABR/97 2,206623 
MAI/97 2,193680 
JUN/97 2,187119 
JUL/97 2,171915 
AGO/97 2,169962 
SET/97 2,169962 
OUT/97 2,157235 
NOV/97 2,149925 
DEZ/97 2,132227 
JAN/98 2,117616 
FEV/98 2,099143 
MAR/98 2,098724 
ABR/98 2,093908 
MAI/98 2,093908 
JUN/98 2,089103 
JUL/98 2,083270 
AGO/98 2,083270 
SET/98 2,083270 
OUT/98 2,083270 
NOV/98 2,083270 
DEZ/98 2,083270 
JAN/99 2,063052 
FEV/99 2,039596 
MAR/99 1,952888 
ABR/99 1,914972 
MAI/99 1,914397 
JUN/99 1,914397 
JUL/99 1,895068 
AGO/99 1,865408 
SET/99 1,838746 
OUT/99 1,812108 
NOV/99 1,778494 
DEZ/99 1,734609 
JAN/2000 1,713532 
FEV/2000 1,696231 
MAR/2000 1,693014 
ABR/2000 1,689972 
MAI/2000 1,687778 
JUN/2000 1,676545 
JUL/2000 1,661097 
AGO/2000 1,624386 
SET/2000 1,595350 
OUT/2000 1,584418 
NOV/2000 1,578577 
DEZ/2000 1,572445 
JAN/2001 1,560584 
FEV/2001 1,552975 
MAR/2001 1,547712 
ABR/2001 1,535429 
MAI/2001 1,518273 
JUN/2001 1,511621 
JUL/2001 1,489869 
AGO/2001 1,466118 
SET/2001 1,453041 
OUT/2001 1,447540 
NOV/2001 1,426851 
DEZ/2001 1,416089 
JAN/2002 1,413544 
FEV/2002 1,410864 
MAR/2002 1,408329 
ABR/2002 1,406781 
MAI/2002 1,397002 
JUN/2002 1,381666 
JUL/2002 1,358036 
AGO/2002 1,330755 
SET/2002 1,300074 
OUT/2002 1,266634 
NOV/2002 1,215463 
DEZ/2002 1,148397 
JAN/2003 1,118205 
FEV/2003 1,094456 
MAR/2003 1,077326 
ABR/2003 1,059735 
MAI/2003 1,055408 
JUN/2003 1,062526 
JUL/2003 1,070017 
AGO/2003 1,072161 
SET/2003 1,065554 
OUT/2003 1,054482 
NOV/2003 1,049863 
DEZ/2003 1,044848 
JAN/2004 1,038616 
FEV/2004 1,030373 
MAR/2004 1,026370 
ABR/2004 1,020553 
MAI/2004 1,016386 
JUN/2004 1,012337 
JUL/2004 1,007300 

Art. 3º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LIÊDA AMARAL DE SOUZA