Portaria SUTRI nº 917 DE 31/01/2020

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 fev 2020

Divulga os estabelecimentos frigoríficos abatedores localizados no Distrito Federal credenciados a receber gado bovino para abate com a redução da base de cálculo prevista no item 60 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, e fixa a quota mensal de bovinos relativa a cada estabelecimento credenciado.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 60.1 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Os estabelecimentos frigoríficos abatedores localizados no Distrito Federal credenciados a receber o gado bovino para abate com a redução de base de cálculo prevista no item 60 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, remetido em operação interestadual promovida por produtor rural localizado nos municípios de Arinos, Buritis, Cabeceira Grande e Unaí, componentes da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE, criada pela Lei Complementar Federal nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, são os constantes do Anexo Único desta portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a quota mensal de quatro mil cabeças de bovinos para abate por cada estabelecimento identificado no Anexo Único desta portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 31 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação

ANEXO ÚNICO - (a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 917 , de 31 de janeiro de 2020)

ITEM FRIGORÍFICO ABATEDOR CREDENCIADO
RAZÃO SOCIAL CNPJ
1 FRICARDI - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELLI 26.966.500/0001-76
2 NATURAL CARNES EIRELLI 97.545.687/0002-63