Portaria ST nº 917 DE 09/07/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 jul 2013

Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de julho de 2013.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 13, de 08 de julho de 2013,

Resolve:

Art. 1º Os preços a que se refere o art. 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de julho de 2013, são os seguintes:

I - gasolina automotiva: R$ 3,0374 por litro;

II - diesel: R$ 2,3365 por litro;

III - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 3,1567 por quilograma;

IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;

V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 2,3322 por litro;

VI - gás natural veicular (GNV): R$ 1,8177 por m³.

Parágrafo Único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de julho de 2013

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação