Portaria MIN nº 916 de 21/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 22 out 2010

Autoriza o repasse de recursos para execução de ações de recuperação e reconstrução, descritas no Plano de Trabalho constante no Processo nº 59050.002569/2010-47, necessárias ao retorno da normalidade no Município de Canela - RS.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 494, de 02 de julho de 2010,

Resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse de recursos para execução de ações de recuperação e reconstrução, descritas no Plano de Trabalho constante no processo nº 59050.002569/2010-47, necessárias ao retorno da normalidade no Município de Canela - RS.

Art. 2º Considerando a natureza e volume das ações a serem implementadas, o prazo de execução de obras e serviços é de 360 dias, a contar da liberação dos recurso.

Art. 3º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.

Art. 4º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme Nota de Empenho nº 2010NE000618, Programa de Trabalho 06.182.1029.4570.0103, Natureza da Despesa 44.40.42, Fonte 329, na UG 530012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO REIS SANTANA FILHO