Portaria SAS nº 916 de 08/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2006
Define, para o ano de 2007, a série numérica nacional de AIH para os procedimentos de internação que integram a CNRAC e a Política Nacional das Cirurgias Eletivas.
O Secretario de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e,
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.309, de 19 de dezembro de 2001, que institui, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde, a Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade/CNRAC;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 648, de 28 de outubro de 2004, que alterou a composição da numeração da Autorização de Internação Hospitalar - AIH;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 567, de 13 de outubro de 2005, que estabeleceu o quinto dígito do número da AIH e da Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade - APAC como identificador; e,
Considerando a Portaria GM/MS nº 252, de 6 de fevereiro de 2006, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Médica Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar; resolve:
Art. 1º Definir, para o ano de 2007, a série numérica nacional de AIH para os procedimentos de internação que integram a CNRAC e a Política Nacional das Cirurgias Eletivas, conforme anexos I e II desta portaria.
Art. 2º Definir a série numérica nacional de APAC para os procedimentos ambulatoriais que integram a CNRAC, conforme anexo III desta portaria.
Art. 3º Ratificar que caberá aos gestores estaduais e do Distrito Federal a definição da série numérica de AIH de uso geral, identificada com o número 1 (um) no quinto dígito e a série numérica de APAC, identificada com o número 2 (dois) no quinto dígito, assim como a sua distribuição, aos seus municípios, com base na Programação Pactuada e Integrada.
Parágrafo único. As Secretarias Municipais de Saúde, a partir do intervalo da faixa numérica que lhe couber, deverá também definir o intervalo de AIH e de APAC para os seus órgãos de autorização locais.
Art. 4º Estabelecer que o dígito verificador, posição 13 da numeração, será calculado pelo programa "DR SYSTEM".
Art. 5º Reiterar as recomendações para que as Secretarias Estaduais de Saúde adotem a sistemática de distribuição das AIH e APAC por meio eletrônico.
Parágrafo único. É possível a geração dos números de AIH e APAC a partir do módulo autorizador disponível no site do DATASUS ou a partir de sistema desenvolvido pela própria secretaria de saúde.
Art. 6º Definir que é de responsabilidade do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde - DATASUS/MS providenciar as adequações necessárias nos sistemas SIA e SIH/SUS para implementação do que dispõe esta Portaria.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO ISÉRIE NUMÉRICA DE AIH PARA CENTRAL NACIONAL DE REGULAÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE - CNRAC
Nº INICIAL DA FAIXA | Nº FINAL DA FAIXA |
99.07.3.0.000.001-X | 99.07.3.0.025.156-X |
SÉRIE NUMÉRICA DE APAC PARA A CENTRAL NACIONAL DE REGULAÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE - CNRAC
Nº Inicial da Faixa | Nº Final a Faixa |
99.07.4.0.000.001-X | 99.07.4.0.008.125-X |
SÉRIE NUMÉRICA DE AIH PARA CIRURGIAS ELETIVAS
UF | Quantidade | Nº Inicial da Faixa | Nº Final a Faixa |
AC | 3.450 | 12.07.5.0.000.001-x | 12.07.5.0.03.450-x |
AL | 40.265 | 27.07.5.0.000.001-x | 27.07.5.0.040.265-x |
AP | 3.065 | 16.07.5.0.000.001-x | 16.07.5.0.003.065-x |
AM | 18.360 | 13.07.5.0.000.001-x | 13.07.5.0.018.360-x |
BA | 171.365 | 29.07.5.0.000.001-x | 29.07.5.0.171.365-x |
CE | 68.509 | 23.07.5.0.000.001-x | 23.07.5.0.068.509-x |
DF | 11.725 | 53.07.5.0.000.001-x | 53.07.5.0.011.725-x |
ES | 39.425 | 32.07.5.0.000.001-x | 32.07.5.0.039.425-x |
GO | 52.280 | 52.07.5.0.000.001-x | 52.07.5.0.052.280-x |
MA | 50.005 | 21.07.5.0.000.001-x | 21.07.5.0.050.005-x |
MS | 18.895 | 50.07.5.0.000.001-x | 50.07.5.0.018.895-x |
MT | 22.440 | 51.07.5.0.000.001-x | 51.07.5.0.022.440-x |
MG | 161.980 | 31.07.5.0.000.001-x | 31.07.5.0.161.980-x |
PA | 58.440 | 15.07.5.0.000.001-x | 15.07.5.0.058.440-x |
PB | 31.450 | 25.07.5.0.000.001-x | 25.07.5.0.031.450-x |
PR | 75.095 | 41.07.5.0.000.001-x | 41.07.5.0.075.095-x |
PE | 81.295 | 26.07.5.0.000.001-x | 26.07.5.0.081.295-x |
PI | 35.945 | 22.07.5.0.000.001-x | 22.07.5.0.035.945-x |
RJ | 101.680 | 33.07.5.0.000.001-x | 33.07.5.0.101.680-x |
RN | 30.325 | 24.07.5.0.000.001-x | 24.07.5.0.030.325-x |
RS | 89.125 | 43.07.5.0.000.001-x | 43.07.5.0.089.125-x |
RO | 8.895 | 11.07.5.0.000.001-x | 11.07.5.0.008.895-x |
RR | 1.705 | 14.07.5.0.000.001-x | 14.07.5.0.001.705-x |
SC | 47.490 | 42.07.5.0.000.001-x | 42.07.5.0.047.490-x |
SP | 235.390 | 35.07.5.0.000.001-x | 35.07.5.0.235.390-x |
SE | 19.400 | 28.07.5.0.00.001-x | 28.07.5.0.019.400-x |
TO | 8.215 | 17.07.5.0.000.001-x | 17.07.5.0.008.215-x |