Portaria SAS nº 916 de 08/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2006

Define, para o ano de 2007, a série numérica nacional de AIH para os procedimentos de internação que integram a CNRAC e a Política Nacional das Cirurgias Eletivas.

O Secretario de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e,

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.309, de 19 de dezembro de 2001, que institui, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde, a Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade/CNRAC;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 648, de 28 de outubro de 2004, que alterou a composição da numeração da Autorização de Internação Hospitalar - AIH;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 567, de 13 de outubro de 2005, que estabeleceu o quinto dígito do número da AIH e da Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade - APAC como identificador; e,

Considerando a Portaria GM/MS nº 252, de 6 de fevereiro de 2006, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Médica Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar; resolve:

Art. 1º Definir, para o ano de 2007, a série numérica nacional de AIH para os procedimentos de internação que integram a CNRAC e a Política Nacional das Cirurgias Eletivas, conforme anexos I e II desta portaria.

Art. 2º Definir a série numérica nacional de APAC para os procedimentos ambulatoriais que integram a CNRAC, conforme anexo III desta portaria.

Art. 3º Ratificar que caberá aos gestores estaduais e do Distrito Federal a definição da série numérica de AIH de uso geral, identificada com o número 1 (um) no quinto dígito e a série numérica de APAC, identificada com o número 2 (dois) no quinto dígito, assim como a sua distribuição, aos seus municípios, com base na Programação Pactuada e Integrada.

Parágrafo único. As Secretarias Municipais de Saúde, a partir do intervalo da faixa numérica que lhe couber, deverá também definir o intervalo de AIH e de APAC para os seus órgãos de autorização locais.

Art. 4º Estabelecer que o dígito verificador, posição 13 da numeração, será calculado pelo programa "DR SYSTEM".

Art. 5º Reiterar as recomendações para que as Secretarias Estaduais de Saúde adotem a sistemática de distribuição das AIH e APAC por meio eletrônico.

Parágrafo único. É possível a geração dos números de AIH e APAC a partir do módulo autorizador disponível no site do DATASUS ou a partir de sistema desenvolvido pela própria secretaria de saúde.

Art. 6º Definir que é de responsabilidade do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde - DATASUS/MS providenciar as adequações necessárias nos sistemas SIA e SIH/SUS para implementação do que dispõe esta Portaria.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I
SÉRIE NUMÉRICA DE AIH PARA CENTRAL NACIONAL DE REGULAÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE - CNRAC

Nº INICIAL DA FAIXA Nº FINAL DA FAIXA 
99.07.3.0.000.001-X 99.07.3.0.025.156-X 

ANEXO II
SÉRIE NUMÉRICA DE APAC PARA A CENTRAL NACIONAL DE REGULAÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE - CNRAC

Nº Inicial da Faixa Nº Final a Faixa 
99.07.4.0.000.001-X 99.07.4.0.008.125-X 

ANEXO III
SÉRIE NUMÉRICA DE AIH PARA CIRURGIAS ELETIVAS

UF Quantidade Nº Inicial da Faixa Nº Final a Faixa 
AC 3.450 12.07.5.0.000.001-x 12.07.5.0.03.450-x 
AL 40.265 27.07.5.0.000.001-x 27.07.5.0.040.265-x 
AP 3.065 16.07.5.0.000.001-x 16.07.5.0.003.065-x 
AM 18.360 13.07.5.0.000.001-x 13.07.5.0.018.360-x 
BA 171.365 29.07.5.0.000.001-x 29.07.5.0.171.365-x 
CE 68.509 23.07.5.0.000.001-x 23.07.5.0.068.509-x 
DF 11.725 53.07.5.0.000.001-x 53.07.5.0.011.725-x 
ES 39.425 32.07.5.0.000.001-x 32.07.5.0.039.425-x 
GO 52.280 52.07.5.0.000.001-x 52.07.5.0.052.280-x 
MA 50.005 21.07.5.0.000.001-x 21.07.5.0.050.005-x 
MS 18.895 50.07.5.0.000.001-x 50.07.5.0.018.895-x 
MT 22.440 51.07.5.0.000.001-x 51.07.5.0.022.440-x 
MG 161.980 31.07.5.0.000.001-x 31.07.5.0.161.980-x 
PA 58.440 15.07.5.0.000.001-x 15.07.5.0.058.440-x 
PB 31.450 25.07.5.0.000.001-x 25.07.5.0.031.450-x 
PR 75.095 41.07.5.0.000.001-x 41.07.5.0.075.095-x 
PE 81.295 26.07.5.0.000.001-x 26.07.5.0.081.295-x 
PI 35.945 22.07.5.0.000.001-x 22.07.5.0.035.945-x 
RJ 101.680 33.07.5.0.000.001-x 33.07.5.0.101.680-x 
RN 30.325 24.07.5.0.000.001-x 24.07.5.0.030.325-x 
RS 89.125 43.07.5.0.000.001-x 43.07.5.0.089.125-x 
RO 8.895 11.07.5.0.000.001-x 11.07.5.0.008.895-x 
RR 1.705 14.07.5.0.000.001-x 14.07.5.0.001.705-x 
SC 47.490 42.07.5.0.000.001-x 42.07.5.0.047.490-x 
SP 235.390 35.07.5.0.000.001-x 35.07.5.0.235.390-x 
SE 19.400 28.07.5.0.00.001-x 28.07.5.0.019.400-x 
TO 8.215 17.07.5.0.000.001-x 17.07.5.0.008.215-x