Portaria SEFAZ nº 916- N DE 28/09/1999

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 29 set 1999

Atribui às empresas que especifica a responsabilidade pelo ICMS devido pelo prestador, na condição de sujeito passivo por substituição, nas prestações de serviço de transporte vinculadas a contrato para prestações sucessivas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no processo nº 13853414, de 26 de junho de 1999;

RESOLVE:

Art. 1º  Fica atribuída às empresas relacionadas no Anexo Único que integra esta portaria, nos termos do art. 200, § 9º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, a responsabilidade pelo ICMS devido pelo prestador, na condição de sujeito passivo por substituição, nas prestações de serviço de transporte vinculadas a contrato para prestações sucessivas.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Vitória, 28 de setembro de 1999.

JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

(Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 13-R DE 27/06/2002):

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 13-R, DE 27 DE JUNHO DE 2002

INSCRIÇÃO ESTADUAL / RAZÃO SOCIAL:

080.441.26-2 - Aracruz Celulose S/A

080.750.63-0 - Cia. Siderúrgica de Tubarão

080.676.68-5 - Petróleo Brasileiro S/A

081.238.26-6 - Bahia Sul Celulose S/A

081.569.11-4 - Bragussa Produtos Químicos Ltda.

080.809.95-2 - Coimex Agrícola S/A

082.010.35-8 - Cotia Trading S/A

081.268.22-0 - Chocolates Garoto S/A

081.981.31-7 - Cenibra–Celulose Nipo Brasileira S/A

082.050.84-8 - Cenibra–Celulose Nipo Brasileira S/A

082.057.80-0 - Cenibra–Celulose Nipo Brasileira S/A

082.057.79-6 - Cenibra–Celulose Nipo Brasileira S/A

Nota: Redação Anterior:

(Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 938- N DE 23/12/1999):

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 938-N, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999

INSCRIÇÃO ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL:

080.441.26-2 - ARACRUZ CELULOSE S/A

080.750.63-0 - CIA. SIDERÚRGICA DE TUBARÃO

080.676.68-5 - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A

081.236.98-0 - BAHIA SUL CELULOSE S/A

081.569.11-4 - BRAGUSSA PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.

080.809.95-2 - COIMEX AGRÍCOLA S/A

082.010.35-8 - COTIA TRADING S/A

081.268.22-0 - CHOCOLATES GAROTO S/A

081.975.21-0 - CENIBRA – CELULOSE NIPO BRASILEIRA S/A

Nota: Redação Anterior:

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 916-N, DE 28 DE SETEMBRO DE 1999

INSCRIÇÃO ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL:

080.441.26-2 - ARACRUZ CELULOSE S/A

080.750.63-0 - CIA. SIDERÚRGICA DE TUBARÃO

080.611.35-4 - SAMARCO MINERAÇÃO S/A

080.676.68-5 - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A

080.266.24-0 - COMPANHIA  VALE DO RIO DOCE

081.236.98-0 - BAHIA SUL CELULOSE S/A

081.569.11-4 - BRAGUSSA PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.

081.935.41-2 - TELEST CELULAR S/A

080.250.16-5 - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A

080.809.95-2 - COIMEX AGRÍCOLA S/A

081.812.19-1 - COTIA TRADING S/A

080.237.01-0 - CHOCOLATES GAROTO S/A