Portaria SEPRT nº 915 DE 30/07/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 2019
Ret. - Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 - Disposições Gerais.
Na Portaria nº 915, de 30 de julho de 2019, publicada no DOU de 31.07.2019, seção 1, página 14, de 31 de julho de 2019:
No ANEXO I,
Onde se lê:
"1.4.1 Cabe ao empregado:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
b) informar aos trabalhadores:
I - os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho;
II - as medidas de controle adotadas pela empresa para reduzir ou eliminar tais riscos;
os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;
I - os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
a) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos trabalhadores;
b) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
c) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho, incluindo a análise de suas causas;
d) disponibilizar à Inspeção do Trabalho todas as informações relativas à segurança e saúde no trabalho.
e) implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
I - eliminação dos fatores de risco;
II - minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva;
III - minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
IV - adoção de medidas de proteção individual.";
Leia-se:
"1.4.1 Cabe ao empregador:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
b) informar aos trabalhadores:
I - os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho;
II - as medidas de controle adotadas pela empresa para reduzir ou eliminar tais riscos;
III - os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;
IV - os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
c) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos trabalhadores;
d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho, incluindo a análise de suas causas;
f) disponibilizar à Inspeção do Trabalho todas as informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
g) implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
I - eliminação dos fatores de risco;
II - minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva;
III - minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
IV - adoção de medidas de proteção individual.".
No ANEXO II,
Onde se lê:
"DISPOSITIVOS DE NORMAS REGULAMENADORAS REVOGADOS",
Leia-se
"DISPOSITIVOS DE NORMAS REGULAMENTADORAS REVOGADOS".