Portaria SEFAZ/GAB nº 915 DE 21/12/2012

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 21 dez 2012

Fixa o valor da Unidade Fiscal do Estado de Roraima - UFERR, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2013.

O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental nº 072-P, de 28 de janeiro de 2011,

 

Considerando o disposto no artigo 914 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001;

 

Resolve

 

Art. 1º. Fixar o valor da Unidade Fiscal do Estado de Roraima - UFERR, vigente para o ano 2013, em R$ 260,29 (duzentos e sessenta reais e vinte e nove centavos).

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Boa Vista, Estado de Roraima, 21 de dezembro de 2012.

 

LUIZ RENATO MACIEL DE MELO

Secretário de Estado da Fazenda