Portaria DETRAN/GAB/PRES nº 914 DE 23/06/2017

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 26 jun 2017

Republicação da Instrução Normativa nº 01/2017 - DETRAN/GAB/PRES e dilação do prazo para a homologação do Sistema de Acompanhamento e Controle das Atividades das Clínicas Médicas e Psicológicas, credenciadas junto ao DETRAN/TO.

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/TO, no uso das atribuições legais, conforme o que consta no § 1º, inciso IV, do artigo 42 da Constituição do Estado do Tocantins, consoante disposto no Ato nº 22 NM, de 1º de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado nº 4.289/2015.

Considerando que a Administração Pública tem como princípios a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, de acordo com o disposto no art. 37 da Constituição da República de 1988;

Considerando o Poder Discricionário conferido ao Administrador Público para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha a partir de critérios de conveniência e oportunidade, preponderando o interesse público;

Considerando a necessidade de adequação aos padrões de leitura biométrica estabelecidos pela Resolução Contran no 287/2008 , que determina a coleta das imagens das digitais dos dez dedos do candidato à obtenção da CNH e define as especificações mínimas dos equipamentos a serem utilizados para essa finalidade.

Resolve:

Art. 1º Determinar a republicação da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2017 - DETRAN/GAB/PRES, com as devidas correções e adequações.

Art. 2º Prorrogar o prazo para a homologação do Sistema de Acompanhamento e Controle das Atividades das Clínicas Médicas e Psicológicas credenciadas junto ao DETRAN/TO por meio da Prova de Conceito regulamentada pela referida Instrução Normativa, pelo período de 15 (quinze) dias, a computar a partir da data de publicação desta Portaria, para que os interessados possam se adequar as especificações da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2017 - DETRAN/GAB/PRES.

Art. 3º Ficam mantidos os demais termos da PORTARIA/DETRAN/GAB/PRES/ASSEJUR Nº 30/2017 que instituiu a homologação dos Sistemas de Acompanhamento e Controle das Atividades das Clínicas Médicas e Psicológicas credenciadas junto ao DETRAN/TO.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 5º Dê-se ciência a Diretoria de Operações e aos demais interessados, para as providências pertinentes.

Gabinete da Presidência do DETRAN/TO, em Palmas/TO, aos 23 dias do mês de junho de 2017.

EUDILON DONIZETE PEREIRA - Cel PM

Presidente do DETRAN/TO