Portaria ST nº 914 DE 24/06/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 jun 2013

Divulga os preços das mercadorias de que trata o livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de julho de 2013.

O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 12, de 21 de junho de 2013,

Resolve:

Art. 1º Os preços a que se refere o art. 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de julho de 2013, são os seguintes:

I - gasolina automotiva: R$ 3,0228 por litro;

II - diesel: R$ 2,3312 por litro;

III - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 3,1401 por quilograma;

IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;

V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 2,3361 por litro;

VI - gás natural veicular (GNV): R$ 1,8598 por m³.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 2013

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de tributação