Portaria MCT nº 914 de 29/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2011

Institui o Prêmio Bolsista Destaque do Programa de Capacitação Institucional - PCI do MCTI.

O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, § 1º, da Constituição Federal , e em consonância com o item 9 do Anexo à Portaria MCTI nº 745, de 22 de setembro de 2011, e,

Considerando a importância que o Programa de Capacitação Institucional - PCI vem representando há mais de 14 anos para os Institutos de Pesquisa subordinados, vinculados e supervisionados pelo MCTI, no intuito de valorizar o trabalho dos bolsistas e respectivos orientadores que os integram,

Resolve:

Art. 1º Instituir o Prêmio Bolsista Destaque do Programa de Capacitação Institucional - PCI do MCTI, a ser concedido a cada dois anos, na forma do seu Regulamento, nos termos do art. 2º desta Portaria.

Art. 2º Aprovar o Anexo a esta Portaria, que Regulamenta o Prêmio a que se refere o art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Designar o Subsecretário de Coordenação das Unidades de Pesquisa como Presidente da Comissão Julgadora do Prêmio Bolsista Destaque e, o Coordenador-Geral das Unidades de Pesquisa do MCTI, como seu suplente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria MCT nº 657, de 11 de setembro de 2008 .

ALOIZIO MERCADANTE OLIVA

ANEXO
PRÊMIO BOLSISTA DESTAQUE DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO INSTITUCIONAL - PCI/MCTI

1. DO OBJETIVO

1.1 Criado em 1996, o Programa de Capacitação Institucional - PCI tem se evidenciado como um dos programas permanentes mais eficazes e de maior sucesso no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, proporcionando o treinamento e a integração de bolsistas nos diversos projetos científicos e tecnológicos desenvolvidos nos seus diversos Institutos de Pesquisa da Administração Direta e Organizações Sociais por ele supervisionadas. Em mais de uma década, passaram pelo Programa PCI vários jovens pesquisadores e tecnologistas e a ele se integraram experientes professores nacionais e estrangeiros, todos contribuindo para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação do País.

1.2. No entanto, em que pese as importantes contribuições advindas do Programa, os Relatórios Finais exigidos de cada bolsista, apesar de avaliados e integrados aos resultados das pesquisas internas, os Institutos têm cumprido um ritual quase meramente burocrático, não recebendo a merecida divulgação no meio científico e tecnológico.

1.3. O Prêmio Destaque PCI objetiva resgatar de maneira mais efetiva a importância dos trabalhos realizados pelos bolsistas, sob orientação dos pesquisadores dos Institutos, procurando, ademais, tornar o Programa mais transparente e dotá-lo de incentivo e reconhecimento aos seus integrantes.

2. DA CONCESSÃO

O Prêmio Destaque do PCI será concedido a cada 2 anos e terá duas categorias: a primeira será concedida a bolsistas e seus respectivos orientadores, que tenham se destacado na realização do seu trabalho científico, tecnológico ou inovador de valor reconhecido por uma Comissão Especial instituída pelo MCTI, e, a segunda, aos Institutos de Pesquisa subordinados, vinculados ou supervisionados pelo MCTI, que apresentarem o melhor trabalho de gestão do Programa PCI, em termos da correta utilização dos recursos, avaliação dos bolsistas e cumprimento das metas estabelecidas no seu Subprograma de Capacitação Institucional.

3. DOS BOLSISTAS

3.1. Os candidatos serão indicados pelos Dirigentes dos Institutos de Pesquisa subordinados, vinculados ou supervisionados pelo MCTI, que integrem o Programa PCI, e essa indicação deverá vir acompanhada de justificativa sobre a escolha, do relatório parcial/final de atividades do(s) bolsista(s), contendo os resultados obtidos, especificando os indicadores e marcos do progresso, do parecer técnico do Coordenador do projeto e do(s) respectivo(s) currículo(s) Lattes.

3.2. Poderão participar os bolsistas indicados pelos Institutos de Pesquisa subordinados, vinculados ou supervisionados pelo MCTI que fazem ou fizeram parte do Programa PCI enquadrados dentro das modalidades Desenvolvimento (PCI-D), Especialista Visitante (PCIE) e Iniciação Tecnológica Industrial (ITI).

4. DA INSTITUIÇÃO

Estarão concorrendo os Institutos de Pesquisa subordinados, vinculados ou supervisionados pelo MCTI, que preencherem os requisitos determinados neste Anexo.

5. DA INDICAÇÃO DOS CANDIDATOS

5.1. Cada Instituição deverá indicar no máximo 09 candidatos, sendo 03 bolsistas pertencentes às modalidades Desenvolvimento (PCI-D), 03 bolsistas Especialista Visitante (PCI-E) e 03 bolsistas Iniciação Tecnológica Industrial (ITI).

5.2. Todas as Instituições estarão concorrendo mediante a apresentação dos seus relatórios de avaliação de seu Subprograma PCI.

5.3. O Subsecretário de Coordenação das Unidades de Pesquisa - SCUP do MCTI encaminhará, a cada 2 (dois) anos, no mês de dezembro, consultas aos Institutos de Pesquisa subordinados, vinculados ou supervisionados pelo MCTI, integrantes do Programa PCI, dando abertura ao processo de seleção e indicação dos candidatos ao Prêmio Destaque PCI.

5.4. Tanto a indicação dos bolsistas como o envio do relatório de avaliação do Subprograma PCI da Instituição deverão ser encaminhados à SCUP até o dia 15 de maio do ano seguinte ao da abertura do processo.

6. DA SELEÇÃO DOS BOLSISTAS

6.1. O julgamento será efetuado por uma Comissão Julgadora, constituída por integrantes do Sistema Nacional de C&TI, nomeada em Portaria, a cada 02 anos, pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação e integrada por especialistas nas Áreas do Conhecimento do CNPq, de acordo com os trabalhos selecionados, nos termos do item 5.1 deste Anexo.

6.2. A Presidência da Comissão Julgadora ficará a cargo do Subsecretário de Coordenação das Unidades de Pesquisa ou de quem ele indicar.

6.3. Para facilitar o trabalho da Comissão Julgadora, o representante da SCUP e o Presidente da Comissão encaminharão aos demais membros, com antecedência de 15 dias da reunião de avaliação e seleção, a lista dos bolsistas e os relatórios de avaliação das Instituições de Pesquisa, acompanhados da documentação citada no item 3 deste Anexo.

6.4. A Comissão Julgadora selecionará entre os indicados (bolsista e Instituições), até 03 bolsistas nas modalidades e níveis já especificados no item 5.1 do presente Anexo, classificando os candidatos em ordem decrescente de colocação, em cada uma das categorias e as respectivas Instituições.

6.5. A Comissão Julgadora se reunirá com um mínimo de 2/3 (dois terços) de seus membros.

6.6. As discussões e deliberações da Comissão Julgadora serão reservadas, sendo permitido o acesso ao recinto somente aos seus membros.

6.7. As decisões da Comissão Julgadora serão irrecorríveis.

6.8. A Comissão Julgadora elaborará um relatório, contendo os agraciados com o Prêmio e as justificativas das distinções conferidas.

6.9. No caso da Comissão Julgadora concluir que os concorrentes não reúnem credenciais suficientes, poderá optar pela não-concessão de um ou de todos os prêmios no ano considerado.

6.10. A outorga do Prêmio será realizada em local a ser decidido, anualmente, pelo Secretário Executivo do MCTI (Prêmio à Instituição) e pelo Subsecretário de Coordenação das Unidades de Pesquisa (Prêmio ao bolsista) ou seus representantes.

7. DOS PRÊMIOS

7.1. Para o bolsista:

7.1.1. Aos primeiros colocados indicados dentro das modalidades Desenvolvimento (PCI-D). Especialista Visitante (PCI-E) e Iniciação Tecnológica Industrial (ITI) será concedida uma viagem no Brasil para a participação em cursos, estágios ou visitas técnicas sugeridos pela Comissão Julgadora, após consulta aos respectivos orientadores dos bolsistas;

7.1.2. Aos segundos e terceiros colocados nas categorias acima nas modalidades Desenvolvimento (PCI-D), Especialista Visitante (PCI-E) e Iniciação Tecnológica Industrial (ITI) será concedida 01 placa de reconhecimento;

7.1.3. Todos os bolsistas indicados receberão Certificado de Mérito exclusivo do Programa PCI.

7.1.4. A critério da Comissão Julgadora, todos os candidatos indicados para a premiação terão seus trabalhos editados em publicação especial do Programa PCI, a ser criada pelo MCTI.

7.1.5. Os recursos destinados às premiações acima advirão das seguintes fontes, de acordo com sua destinação:

- Ação nº 19.571.0461.6190.0001 - Difusão de Conhecimentos Científicos e Tecnológicos nas Unidades de Pesquisa;

- Reserva Técnica do próprio Programa de Capacitação Institucional.

7.2. Para os orientadores dos bolsistas premiados serão concedidos Certificados de Mérito específicos do Programa PCI.

7.3. Para o Instituto serão concedidos: um Troféu, um Certificado de Mérito específico do Programa PCI e, eventualmente, na possibilidade orçamentária, uma quota extra de recursos para o Programa, com duração de dois anos.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Os prêmios serão concedidos a cada 2 anos, coincidindo com o término do biênio dos Projetos-Mãe do PCI, tanto para o (s) bolsista (s), quanto para a Instituição de Pesquisa participante.

8.2. Os prêmios serão concedidos ao bolsista apenas uma vez, durante a vigência de sua bolsa, ou, eventualmente, após o seu término.

8.3. Os prêmios são individuais e indivisíveis e poderão ser outorgados post mortem.

8.4. Não caberá premiação a trabalhos realizados a mais de dois anos da data da seleção.

9. DOS CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DOS TRABALHOS DOS BOLSISTAS

9.1. Excelência da pesquisa científica e/ou tecnológica: julgada pelo caráter excepcional do trabalho reproduzido, preferencialmente inédito.

9.2. Produtividade da pesquisa científica e/ou tecnológica: julgado pelo tempo e recursos aplicados em relação ao tempo de obtenção dos resultados significativos.

9.3. Impacto científico da pesquisa: julgado pela possibilidade de desdobramento em outras pesquisas à luz de seus resultados.

9.4. Impacto social da pesquisa: ou do produto tecnológico desenvolvido: julgado pela possibilidade de aplicação direta ou indireta para a sociedade.

9.5. Relevância do projeto científico/tecnológico, no âmbito do qual o trabalho do bolsista foi desenvolvido: julgado pelo impacto efetivo ou previsto dos resultados do projeto, que poderá ser evidenciado por meio de publicações científicas e técnicas, assim como por produtos/processos desenvolvidos e documentados.

9.6. Relevância do trabalho individual do bolsista: julgado pela importância da participação individual do bolsista no âmbito do projeto, através da identificação da parcela do trabalho efetivamente atribuída ao bolsista.

9.7. Relevância para a capacitação técnico-científica do Instituto: julgado através do impacto da realização do projeto na apropriação de novas capacidades técnico-científicas e inovação, assim como a coerência do trabalho desenvolvido com a Missão e Objetivos dos Institutos.

9.8. Relevância do trabalho realizado para a comunidade científico-tecnológica brasileira: julgado através da possibilidade de transferência efetiva ou potencial dos resultados do trabalho de pesquisa e/o de desenvolvimento tecnológico para outras instituições de C&TI no Brasil.