Portaria COMAER nº 914 de 26/09/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 2003

Dispõe sobre a assistência aos Grupos de Escoteiros do Ar.

O Comandante da Aeronáutica, de conformidade com o art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, tendo em vista o disposto no art. 63 do Decreto-Lei nº 200, de 25 fevereiro de 1967, e considerando o que consta do Processo nº 00-03/14/03, resolve:

Art. 1º Determinar que os Comandos Aéreos Regionais acompanhem e prestem apoio, dentro de suas possibilidades, aos Grupos de Escoteiros do Ar sediados nas Organizações Militares (OM) situadas dentro de suas áreas de jurisdição, viabilizando facilidades e auxílio para:

I - a realização de visitas às OM da Aeronáutica;

II - a organização de programas de demonstração e a apresentação de equipamento profissional, filmes de instrução e outros que mais se adaptem aos programas educacionais de Escoteiros do Ar;

III - a realização de acampamentos nacionais, regionais e locais de Grupos de Escoteiros do Ar em OM da Aeronáutica;

IV - a transferência por cessão, quando possível, de material inservível para uso militar, de acordo com a legislação em vigor; e

V - a cessão de espaço em edificações ou áreas abertas localizadas dentro de OM da Aeronáutica que possam servir de sede aos Grupos de Escoteiros do Ar já instalados ou criados pela vontade de seus comandantes. Em ambos os casos, a destinação deverá ser instruída nos pertinentes processos de legalização por cessão de uso ou instrumento legal compatível.

Art. 2º Os Comandos Aéreos Regionais deverão designar Oficiais de Ligação e credenciar os dirigentes nacionais e regionais da União dos Escoteiros do Brasil (UEB) e da Coordenação Nacional da Modalidade do Ar (CONAAR), a fim de estabelecerem entendimentos prévios para o acompanhamento do funcionamento das atividades escoteiras, o apoio e a preparação de instruções a serem ministradas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 262, de 6 de julho de 1951, publicada no Diário Oficial da União, de 11 de julho de 1951.

TEN.-BRIG.-DO-AR LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO