Portaria SEFAZ/GAB nº 914 de 26/12/2002

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 26 dez 2002

Fixa o valor da Unidade Fiscal do Estado de Roraima (UFERR), para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2003.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 045-P, de 31 de outubro de 2001, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 176 da Lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 914 do RICMS, Decreto 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, com sua redação dada pelo Decreto nº 4.519-E, de 02 de janeiro de 2002.

RESOLVE

Art. 1º Fixar o valor da Unidade Fiscal do Estado de Roraima (UFERR), vigente para o ano 2003, em R$ 134,81 (cento e trinta e quatro reais e oitenta e um centavos).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Boa Vista, Estado de Roraima, 26 de dezembro de 2002.

JORCI MENDES DE ALMEIDA

Secretário de Estado da Fazenda