Portaria SEFAZ nº 913 DE 18/10/2016
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 24 out 2016
Dispõe sobre a suspensão dos Termos de Acordo de Regime Especial nº 1.670/2006 e 2.767/2015 da empresa PRIME - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS LTDA
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, § 2º combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Suspender os Termos de Acordo de Regime Especial nº 1.670/2006 e 2.767/2015 da empresa PRIME - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS LTDA, CCI/TO nº 29.389.240-7, CNPJ nº 07.600.714/0001-80 em face da suspensão de ofício da inscrição estadual, em conformidade com art. 51, inciso II da Lei 1.287/2001 e processo nº 2011/2550/500052.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.