Portaria GS/SEEC nº 913 DE 30/06/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 30 jun 2015

Dispõe sobre a inclusão da prática de estágio não obrigatório nas Escolas integrantes da Rede Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte.

(Revogado pela Portaria SEEC/GS Nº 1869 DE 22/11/2016):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

Considerando a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes;

Considerando a lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e

Considerando a necessidade de fomentar a prática de estágio não obrigatório junto aos estudantes da Rede Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte.

RESOLVE

Art. 1º. Instituir a prática de estágio não obrigatório como atividade complementar, Instituições de Educação Profissional, do Ensino Médio, dos anos finais do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos,  ofertadas nas Escolas integrantes da Rede Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. O estágio não obrigatório deve estar contemplado o Projeto Político Pedagógico das Instituições de Ensino.

Art. 2º. Determinar aos diretores de Escolas da Rede Estadual de Ensino que providenciem a implantação da prática de estágio não obrigatório na escola sob sua gestão, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

§ 1º O dispositivo no caput diz respeito, principalmente,  à elaboração do plano de atividades do estagiário e à indicação do professor orientador da área a ser desenvolvida para o acompanhamento e a avaliação das atividades do estágio.

§ 2º Excepcionalmente, por designação do Titular da Pasta, a função de orientador de estágio poderá ser exercida por servidor lotado na sede da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura – SEEC ou nas Diretorias Regionais de Educação e da Cultura- DIREC.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 912/2009-SEEC/GS, bem como as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Secretário de Estado da Educação e da Cultura, em Natal/RN, 30 de junho de 2015.

Francisco das Chagas Fernandes
Secretário de Estado da Educação e da Cultura