Portaria DNIT nº 913 de 18/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 2010
Aprova o formulário do Auto de Infração de trânsito modelo manual, para serem utilizados pelos agentes de autoridade de transito sempre que se verificar a ocorrência de infração que enseje em lavratura manual.
O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, na qualidade de Autoridade de Transito do órgão Rodoviário da União, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, inciso IV, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.765, de 27 de abril de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 28.04.2006; e o art. 124, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 10, de 31 de janeiro de 2007, publicada no DOU de 26.02.2007, Lei nº 9.503, de 23.09.1997; Portaria n 31, de 27 de junho de 2002, e Portaria nº 059, de 25 de outubro de 2007, tendo em vista o constante do Processo nº 50600.004030/2008-60,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o formulário do Auto de Infração de transito modelo manual, para serem utilizados pelos agentes de autoridade de transito sempre que se verificar a ocorrência de infração que enseje em lavratura manual.
Art. 2º A autoridade de Transito/DNIT estabelecerá os critérios para distribuição e utilização deste auto de infração de transito, através de Instrução de Serviços.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
LUIZ ANTONIO PAGOT
ANEXO