Portaria MIN nº 913 de 21/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 22 out 2010

Autoriza a transferência de recursos para ações de Socorro e Assistência para o Governo do Estado do Amazonas.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 494, de 2 de julho de 2010,

Resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse de recursos para a execução de ações para Socorro e Assistência, descritas no requerimento constante no Processo nº 59050.002785/2010-92, necessárias ao retorno da normalidade no Estado do Amazonas.

Art. 2º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução das obras e serviços é de 180 dias, a contar da liberação dos recursos.

Art. 3º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.

Art. 4º Os recursos financeiros relativos ao presente exercício, no valor de R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais) estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme Nota de Empenho nº 2010NE000628, Programa de Trabalho 06.182.1029.4564.0103, Natureza da Despesa 33.30.41, Fonte 329, na UG 530012.

Art. 5º O repasse dos valores referidos não está condicionado à apresentação de contrapartida, por tratar-se de transferência obrigatória de recursos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO REIS SANTANA FILHO