Portaria SEFAZ nº 913- N DE 09/09/1999
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 10 set 1999
Suspende inscrições estaduais do Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 10 da Lei n.º 5.541, de 22 dezembro de 1997 e, ainda, nos artigos 48 a 51 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998,
Considerando o que consta no processo n.º 16338022, 24 de agosto de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo que integra esta portaria, em virtude de não terem atendido às intimações através do Edital CRRC nº 008/99, de 01 de junho de 1999, publicado em 17 de junho de 1999 e expirado em 27 de junho de 1999, com base nos arts. 48, VII, 50 e 51 do RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998.
Art. 2º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Parágrafo único. O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.
Art. 3º A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.
Parágrafo único. A reativação de inscrição estadual suspensa por esta portaria dar-se-á somente através de “PEDIDO DE REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL”, dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita ou repartição fiscal a que estiver vinculado, de acordo com as normas constante do arts. 19 a 41 do RICMS.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, 09 de setembro de 1999.
JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DA PORTARIA N.º 913-N, DE 09 DE SETEMBRO DE 1999
INSCRIÇÃO ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL - PROCESSO
Baixo Guandu
080.442.21-8 - Farmácia Paixão Ltda. - 15628078.
081.934.41-6 - Antônio Sanches Mercado - 15628027.