Portaria SEFAZ nº 912- N DE 09/09/1999

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 10 set 1999

Exclui da Portaria nº 875-N, de 05 de março de 1999, as empresas que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no processo nº 16296095, de 17 de agosto de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º  Ficam excluídas do anexo que integra a Portaria nº 875-N, de 05 de março de 1999, publicada no Diário Oficial de 12 de março de 1999, as seguintes empresas:

I – CEREAIS GUALBERTO LTDA. - inscrição estadual nº 081.362.82-0;

I – CASA AGUILAR LTDA. - inscrição estadual nº 080.879.84-5.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de março de 1999.

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Vitória, 09 de setembro de 1999.

JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda