Portaria SEFAZ nº 912- N DE 09/09/1999
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 10 set 1999
Exclui da Portaria nº 875-N, de 05 de março de 1999, as empresas que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no processo nº 16296095, de 17 de agosto de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam excluídas do anexo que integra a Portaria nº 875-N, de 05 de março de 1999, publicada no Diário Oficial de 12 de março de 1999, as seguintes empresas:
I – CEREAIS GUALBERTO LTDA. - inscrição estadual nº 081.362.82-0;
I – CASA AGUILAR LTDA. - inscrição estadual nº 080.879.84-5.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de março de 1999.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, 09 de setembro de 1999.
JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda