Portaria SUTRI nº 911 DE 23/01/2020

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 24 jan 2020

Altera a Portaria SUTRI nº 791, de 12 de dezembro de 2018, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias).

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O art. 4º da Portaria SUTRI nº 791, de 12 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2019, produzindo efeitos até 29 de fevereiro de 2020.".

Art. 2º Fica revogada a Portaria SUTRI nº 896, de 18 de dezembro de 2019.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 23 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação