Portaria ANEEL nº 911 de 23/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 2008

Aprova as metas institucionais para o quinto ciclo de avaliação de desempenho institucional da ANEEL, que vigorarão de maio de 2008 a outubro de 2008.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nos arts. 7º, incisos I, IX e X, e 9º, do Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, e o que consta do Processo nº 48500.002321/2008-08,

Resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo, as metas institucionais para o quinto ciclo de avaliação de desempenho institucional da ANEEL, que vigorarão de maio de 2008 a outubro de 2008, atendendo aos preceitos da Norma Organizacional ANEEL nº 24, de 19 de setembro de 2006, aprovada pela Portaria nº 387, de 19 de setembro de 2006, que estabelece critérios, procedimentos e mecanismos de Avaliação de Desempenho Institucional necessários à implementação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação (GDAR) e da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa em Regulação (GDATR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JERSON KELMAN

ANEXO I
FORMULÁRIO DE METAS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

INSTITUCIONAL 5º CICLO - 1º DE MAIO DE 2008 A 31 DE OUTUBRO DE 2008 
POLÍTICA INSTITUCIONAL Nº DIRETRIZ Peso da Diretriz Nº METAS Peso da Meta (0 a 100) 
Assegurar a prestação do serviço de energia elétrica em condições adequadas de qualidade e preço. (Programa de Qualidade do Serviço de Energia Elétrica) 1  Fiscalizar os serviços de energia elétrica visando a garantia de atendimento aos consumidores em padrões adequados de qualidade, custo, prazo e segurança 1,5 Elaborar proposta de regulamentação de critérios e procedimentos de fiscalização visando a segurança das estruturas civis de empreendimentos de geração de energia elétrica. 25 
        Implantar o monitoramento contábil com vistas a subsidiar a fiscalização das concessionárias, bem como testar a consistência das informações encaminhadas através do Balancete Mensal Padronizado -BMP. 20 
        Regulamentar o procedimento de anuência prévia às ofertas de Garantias pelos Agentes Setoriais, estabelecendo restrições, limites e dispensas. 20 
        Elaborar manual de fiscalização da Subvenção Econômica da Subclasse Residencial Baixa Renda, buscando a padronização de procedimentos. 35 
  Regulamentar as políticas e diretrizes do Governo Federal para a exploração de energia elétrica e o aproveitamento dos potenciais hidráulicos. Elaborar proposta para atualização de parâmetros na estrutura tarifária e submeter à deliberação da Diretoria Colegiada. 15 
        Consolidar proposta de metodologia que visa ao aperfeiçoamento da forma de acesso de centrais de geração à Rede Básica, contemplando regulamento das Instalações de Transmissão de Interesse Restrito para Conexão Compartilhada de Centrais de Geração - ICG e submeter à deliberação da Diretoria Colegiada. 20 
        Consolidar proposta metodológica para o estabelecimento de referencial regulatório para perdas não técnicas, aplicáveis aos processos de revisão e reajuste tarifários, e submeter à deliberação da Diretoria Colegiada. 30 
        Desenvolver proposta para definição do limite de repasse dos custos de aquisição de energia às tarifas no Sistema Isolado, a ser submetida à Audiência Pública. 15 
        Elaborar proposta para revisão do regulamento da CCC - Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis (Resolução 350/99), a ser submetida à Audiência Pública 20 
  Promover outorgas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, visando a expansão do sistema elétrico nacional. 1,5 Analisar 100% dos projetos básicos de UHE's que estejam com Licença de Instalação (LI), desde que entregues para análise da ANEEL até o início do período de avaliação. 30 
        Propor o enquadramento de 39 cooperativas de eletrificação rural (100% das que aceitaram o modelo SINCOOR) como permissionárias dos serviços de distribuição de energia elétrica. 20 
        Elaborar propostas de aprimoramento das minutas dos modelos de contratos de concessão de energia. 20 
        Concluir proposta de novos procedimentos e exigências atualmente adotados pela ANEEL para registros de empreendimentos, à ser submetida à Diretoria Colegiada. 30 
  Prevenir potenciais conflitos por meio de ações de ouvidoria e mediação que estabeleçam adequado relacionamento entre agentes do setor elétrico e demais atores sociais Finalizar mais de 95% das solicitações de ouvidoria no primeiro nível de atendimento, via Central de Teleatendimento da Aneel (CTA). 25 
        Encerrar as análises de solicitações de ouvidoria recebidas para tratamento técnico no prazo médio inferior a 20 (vinte) dias. 25 
        Consolidar a metodologia para aferição da qualidade dos serviços prestados pela Ouvidoria da ANEEL e das Agências Estaduais Conveniadas 50 
  Promover a participação pública e a transparência das ações regulatórias do setor elétrico. Elaborar o Plano de Ação Anual do Programa de Responsabilidade Socioambiental da ANEEL. 50 
        Promover o treinamento sobre o Processo Tarifário do Setor Elétrico para representantes dos Conselhos de Consumidores das concessionárias de energia elétrica que serão submetidas ao processo de revisão tarifária 50 
  Aprimorar o modelo de gestão administrativa e financeira, com implementação de procedimentos de modernização gerencial. Concluir a proposta e simular a metodologia de Custos de Referência em uma Agência Reguladora Estadual. 20 
        Avaliar, mapear, atualizar e/ou redesenhar 20 sub-processos organizacionais. 20 20 
        3  Efetivar no mínimo 90% das demandas de contratações relativas aos processos que derem entrada na SLC até 30 de junho de 2008. 20 
        Desenvolver por meio de eventos de capacitação 80% do quadro de pessoal da Agência, composto por 620 servidores. 20 
        Conceber, preliminarmente, o Plano Diretor de Tecnologia de Informação e Comunicação, a ser apresentado à Diretoria Colegiada. 20 

Critérios adotados: 
1 - Definidas as Metas por Diretriz (mínimo de uma e máximo de cinco metas); 
2 - O Peso de cada Meta, variando de 0 a 100 pontos, será definido de acordo com a sua importância para o cumprimento da Missão Institucional e alcance das diretrizes, cujo somatório deve ser de exatos 100 pontos por Diretriz; 
CRITÉRIOS PARA MENSURAÇÃO DO GRAU DE ALCANCE DAS METAS
DIRETRIZ 1 / Meta 1DIRETRIZ 2 / Meta 1 DIRETRIZ 3 / Meta 1 DIRETRIZ 4 / Meta 1 X = 50% => Realização do treinamento para os representantes dos Conselhos de Consumidores das concessionárias com revisão tarifária programada para datas entre 01.11.2008 e 30.06.2009. 
Produto = Nota Técnica.Produto = Nota Técnica X = Grau de alcance = 8 Projetos analisadosX = solicitações, em percentual, de ouvidoria finalizadas no primeiro nível de atendimento, via CTA.   
X = Grau de alcance          
X = 100% => Se proposta de regulamentação elaborada e documentada em Nota Técnica. X = 100% => Caso tenha sido executado. X = 50% => Caso sejam analisados até 4 projetos X> 95% Ë 100% X = 0% => Não realização do treinamento. 
  X = 0% => Caso não tenha sido executado. X = 70% => Caso sejam analisados até 6 projetos 70% < X < 95% Ë Variação proporcional linear entre 0 e 100%   
DIRETRIZ 1 / Meta 2        DIRETRIZ 6 / Meta 1 
Produtos:        X = Grau de alcance  
1 - Relatório de Monitoramento Contábil das Variações dos saldos das contas do BMP. DIRETRIZ 2 / Meta 2 X = 100% => Caso a totalidade dos projetos sejam analisados, ou seja, 8 projetos X < 70% => 0% X = 50% => Simulação realizada. 
  Produto = Nota Técnica e Minuta de Resolução      X = 100% => Avaliação e ajustes na metodologia realizados 
2 - Relatório de Crítica das Variações dos saldos das contas do BMP.      DIRETRIZ 4 / Meta 2 DIRETRIZ 6 / Meta 2 
    X = prazo médio, em dias, para encerramento do tratamento técnico das análises de solicitações de ouvidoria recebidas X = Grau de alcance = 20 sub-processos mapeados, atualizados e/ou redesenhados 
3 - Relatório de Monitoramento Contábil das Despesas de Depreciação      X ? 20 => 100% X> 20 => 100%. 
  X = 100% => Caso tenha sido executado DIRETRIZ 3 / Meta 2 20 < X ? 40 => Variação proporcional linear entre 0 e 100% 15 < X < 20 => 80%. 
  X = 0% => Caso não tenha sido executado. X = Grau de alcance = 39 Cooperativas rurais enquadradas X> 40 => 0% DIRETRIZ 6 / Meta 3 
X = 60% => Se metodologia de cálculo dos Relatórios elaborada e documentada em Nota Técnica.    X ? 39 => Variação proporcional linear entre    X = Grau de alcance = Número de processos contratados. 
X = 80% => Se metodologia de cálculo dos Relatórios 1 e 2 elaborada e documentada em Nota Técnica, bem como implantado o Relatório 1.         
X = 100% => Se metodologia de cálculo dos Relatórios 1,2 e 3         
DIRETRIZ 1/ Meta 3 DIRETRIZ 2/ Meta 3 DIRETRIZ 3/ Meta 3 DIRETRIZ 4/ Meta 3   
Produto = Nota Técnica e Minuta de Resolução Produto = Nota Técnica e composição de Resolução Normativa X = Grau de alcance = Proposta de aprimoramento das minutas dos contratos Relatório de avaliação dos resultados preliminares obtidos com a aplicação da metodologia proposta => X = 50%. X = 90% => 100%. 
X = Grau de alcance  X = 100% => Caso tenha sido executado.    Relatório de avaliação dos resultados preliminares obtidos com a aplicação da metodologia proposta => X = 50%. 70% < X < 90% => 60%. 
X = 100% Ë Se Nota Técnica e minuta de Resolução tenham sido elaboradas e encaminhadas à Diretoria. X = 0% => Caso não tenha sido executado.    Não iniciado => 0%. Obs.: Processo = Termo de Referência concluído. 
      DIRETRIZ 5 / Meta 2   
DIRETRIZ 1 / Meta 4 DIRETRIZ 2 / Meta 5 DIRETRIZ 3 / Meta 4     
Produto = Manual de Fiscalização da Subvenção Econômica da Subclasse Residencial Baixa Renda. Produto = Nota Técnica X = Grau de alcance X = Grau de alcance DIRETRIZ 6 / Meta 5 
X = Grau de alcance. X = 100% => Caso tenha sido executado. X = 80% => Nota Técnica encaminhada a Diretoria. X = 100% => Realização do treinamento para os representantes dos Conselhos de Consumidores das concessionárias com revisão tarifária programada para datas entre 01.11.2008 e 30.06.2009. X = Grau de alcance = Minuta do Plano Diretor de Tecnologia de Informação e Comunicação concebido. 
X = 100% => Se Manual elaborado. X = 0% => Caso não tenha sido executado. X = 100% => Resolução publicada.