Portaria MD nº 911 de 25/09/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 08 out 2003
Aprova o distintivo do Curso de Gestão de Recursos de Defesa (CGERD) da Escola Superior de Guerra (ESG).
O Ministro de Estado da Defesa, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Aprovar o distintivo do Curso de Gestão de Recursos de Defesa (CGERD) da Escola Superior de Guerra (ESG), de acordo com o modelo especificado na presente Portaria, com as seguintes características:
a) sobre o centro da calota esférica será aplicado o Cruzeiro do Sul, em ouro, sobre um campo azul turquesa em esmalte, circundado por uma corrente também em ouro, de elos retangulares ligeiramente curvos nos cantos;
b) o Cruzeiro do Sul circundado pela corrente, simboliza a segurança nacional;
c) abaixo da calota esférica, uma faixa verde aonde está inscrita, na cor branca, a abreviatura CGERD;
d) tamanho e forma de acordo com o modelo; e
e) deverá ser confeccionada uma miniatura do distintivo para ser usada no traje civil.
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Art. 2º O uso do distintivo pelos estagiários diplomados no CGERD seguirá as seguintes prescrições:
a) no caso dos militares, obedecer-se-á às normas ou regulamentos que tratam do assunto, no âmbito de cada Força;
b) os civis deverão portar a miniatura do distintivo, na lapela.
Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ VIEGAS FILHO