Portaria SAF nº 910 de 23/05/2011
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 25 mai 2011
Altera o Anexo I da Portaria nº 665/2010, que dispõe sobre o Regime Tributário Diferenciado instituído pela Lei nº 5.636/2010.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,
Considerando:
- que a Lei nº 5.636, de 06 de janeiro de 2010, que dispõe sobre política de recuperação industrial regionalizada, concede aos estabelecimentos industriais regime especial de diferimento, suspensão e de tributação e recolhimento do ICMS correspondente à aplicação da alíquota de 2% (dois por cento) sobre o valor das operações de saídas por transferência e por venda, deduzidas as devoluções, vedado o aproveitamento de qualquer crédito fiscal, não revogou expressamente a Lei nº 4.533, de 04 de abril de 2005, tampouco qualquer dos seus dispositivos, e
- que o art. 1º da Portaria SSER nº 22, de 24 de maio de 2010, que incorpora automaticamente à sistemática da Lei nº 5.636/2010, fazendo jus ao regime de diferimento e de recolhimento do ICMS equivalente a 2% (dois por cento) sobre o faturamento no mês de referência.
Resolve:
Art. 1º Incluir no Anexo I da Portaria SAF nº 665/2010, a seguinte empresa:
INSC. BENEFICIÁRIA | RAIZ CNPJ | EMPRESA | PROC. Nº | PERÍODO DE VIGÊNCIA |
85.025.244 | 04.182.839 | GARCIA E GARCIA CONFECÇÕES LTDA. | E-04/188208/2008 | 07.01.2010 a 31.12.2010 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2011
CELINO CESARIO MOURA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização