Portaria DETRO/RJ nº 910 de 05/11/2008

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 07 nov 2008

Estabelece normas para a instalação de monitores de vídeo para veiculação de programação audiovisual no interior dos veículos que operam o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo administrativo nº E-10/131.809/2008; e

Considerando o disposto no art. 7º da Lei nº 2.831/1997, que disciplina o regime das concessões e permissões dos serviços públicos do Estado do Rio de Janeiro, segundo o qual serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na sua prestação, significando atualidade a adoção de novas técnicas e equipamentos capazes de proporcionar conforto aos usuários dos serviços;

RESOLVE:

Art. 1º Os permissionários e concessionários dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros ficam autorizados a instalar monitores de vídeo para veiculação de programação audiovisual nos veículos que compõem suas frotas.

Art. 2º A veiculação básica deverá reproduzir programação incluindo entretenimento, utilidade pública, divulgação institucional e mensagens comerciais, de acordo com a seguinte divisão por hora de reprodução:

I - entretenimento: 30 minutos;

II - utilidade pública e institucional: 10 minutos;

III - propaganda comercial: 20 minutos.

Parágrafo único. A elaboração e o fornecimento do material de cunho institucional ficarão a cargo do DETRO/RJ com a espontânea colaboração da Subsecretaria de Comunicação da Secretaria de Estado da Casa Civil, ficando os permissionários e concessionários obrigados a retirar mensalmente no DETRO/RJ o referido material.

Art. 3º O sistema deverá obedecer aos seguintes requisitos:

I - o monitor e o equipamento do som ambiente deverão ser localizados de modo a não causar acidentes aos usuários quando de sua circulação nos veículos, não obstruir nem dificultar o acesso a quaisquer saídas, inclusive as de emergência, e não distrair o motorista nem impedir sua visão pelos retrovisores.

II - não possuírem arestas cortantes nem utilizarem materiais que em caso de quebra ou acidente causem riscos aos usuários, devendo assim serem bem fixados à estrutura dos veículos.

III - o projeto elétrico deve impedir a propagação de chama e emissão de fumaça tóxica em caso de incêndio.

IV - o funcionamento do conjunto instalado não deve provocar desconforto nos passageiros e tripulantes.

V - o conjunto não deve interferir com telefonia celular, GPS ou qualquer tipo de transmissão.

Art. 4º Fica proibida a divulgação de programação contrária à legislação pertinente, em especial aquelas:

I - de natureza político partidária;

II - que atentem contra a moral, os bons costumes e a dignidade da família;

III - que promovam a discriminação ou preconceito de raça, de religião, etnia ou nacionalidade;

IV - de armas e munição;

V - que induzam os usuários e cidadãos ao consumo de bebidas alcoólicas e de substâncias que causem dependência psíquica;

VI - que tenham como objeto conteúdo sindical, político ou religioso;

VII - que incitem a violência ou a atividades ilegais.

Art. 5º A implantação do sistema fica condicionada à prévia aprovação do DETRO/RJ, devendo os permissionários e concessionários apresentarem um veículo protótipo antes da instalação dos equipamentos nos demais veículos da frota, sem prejuízo de posterior verificação.

Art. 6º A instalação do sistema e obrigatória para as concessionárias das ligações que compõem o projeto Baixada Fluminense x Barra da Tijuca, consoante previsto nos respectivos contratos de adesão.

Art. 7º O não cumprimento do disposto na presente Portaria sujeitará o infrator a aplicação da penalidade prevista no Código Disciplinar que acompanha o Decreto nº 22.637/1996 (código 1.1.4 G4).

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 2008.

ROGÉRIO ONOFRE DE OLIVEIRA

Presidente do DETRO/R