Portaria SES nº 91 DE 29/01/2021

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 29 jan 2021

Estabelece medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença (COVID19) no Estado de Santa Catarina.

(Revogado pela Portaria SES Nº 1063 DE 24/09/2021, efeitos a partir de 01/10/2021):

O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições conferidas pelo art. 41, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e pelo art. 32 do Decreto nº 562 , de 17 de abril de 2020;

Considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando que o momento atual demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença (COVID19) no Estado de Santa Catarina, conforme Decreto nº 562/2020 ;

Considerando a importância e a necessidade da retomada gradativa das atividades sociais e econômicas, respeitada a situação epidemiológica local, associado ao cumprimento das exigências para prevenção e mitigação da disseminação da COVID-19;

Considerando as análises realizadas pelo Governo do Estado de Santa Catarina em relação à evolução da pandemia nas diferentes regiões do estado, combinadas com a disponibilidade de leitos e da atual estrutura de saúde existentes;

Considerando a Portaria nº 464, de 03 de julho de 2020, que instituiu o programa de descentralização e regionalização das ações de combate a COVID-19;

Considerando a Portaria nº 592, de 17 de agosto de 2020, que estabelece os critérios de funcionamento das atividades de interesse regional e local, bem como as medidas de enfrentamento da COVID-19, de acordo com os níveis de risco da Avaliação do Risco Potencial Regional das regiões de saúde;

Considerando a Portaria nº 658, de 28 de agosto de 2020, que altera a Portaria nº 592, de 17 de agosto de 2020;

Resolve:

Art. 1º Ficam os prestadores de serviços de qualquer natureza, sejam eles considerados serviços essenciais ou não essenciais, condicionados às seguintes medidas:

a) Uso obrigatório de máscaras por todos que adentrarem os locais de prestação do serviço;

b) Manter distanciamento interpessoal de 1,5m, exceto aos que coabitam;

c) Uso de álcool 70% para higienização das mãos;

d) Estimular a etiqueta da tosse bem como da higienização demãos em vários momentos ao longo do tempo de permanência nas dependências dos estabelecimentos;

e) Todos os ambientes devem ser mantidos arejados;

f) Quando a prestação do serviço for realizada em estabelecimentos que disponham de estacionamentos controlados, devem disponibilizar alternativas de acessos e saídas sem comandos com o contato das mãos, em especial se utilizarem sistemas de digitação numérica ou de biometria digital;

g) Realizar limpeza e desinfecção freqüente das superfícies e dos equipamentos de trabalho;

h) Caso estejam disponíveis equipamentos de informática como computadores, notebooks, ou similares, as partes onde há contato direto com os usuários, como teclados, mouses, touchscreens, touchepads, ou mouse pads, devem ser higienizados após a utilização de cada usuário com álcool 70% ou preparações antissépticas com utilização de produtos compatíveis com as recomendações dos seus fabricantes;

i) Priorizar o agendamento para atendimento aos clientes, evitando aglomerações.

Art. 2º Devem adotar as seguintes medidas os casos suspeitos ou confirmados para COVID-19:

a) Os trabalhadores e clientes que apresentem sintomas de infecção pelo Coronavírus devem buscar assistência médica;

b) Os suspeitos ou confirmados devem ser afastados conforme orientações do Manual de Orientações da COVID-19 (vírus SARS COV-2) de Santa Catarina de 23.10.2020;

c) Priorizar trabalho remoto para os trabalhadores que estiverem enquadrados em grupos de risco (idosos com mais de 60 anos, portadores de doenças crônicas, doenças que afetem a imunidade, gestantes ou outros por recomendação e atestado médico).

Art. 3º As autorizações previstas nesta Portaria poderão ser revogadas a qualquer tempo diante da evolução da pandemia e seu impacto na rede de atenção à saúde.

Art. 4º A fiscalização das atividades regidas por esta Portaria fica a cargo das equipes de Vigilância Sanitária e Forças de Segurança e Salvamento.

Art. 5º Esta Portaria não revoga as demais normas sanitárias vigentes que se aplicam às atividades.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência limitada ao disposto no art. 1º do Decreto Estadual nº 562, de 17 de abril de 2020.

ANDRÉ MOTTA RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde