Portaria SEAGRI nº 91 DE 21/12/2021

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 22 dez 2021

Prorroga o prazo para a comprovação da vacinação contra febre aftosa e declaração do rebanho até o dia 23 de dezembro de 2021.

O Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural Do Distrito Federal, no uso de sua competência, prevista no art. 105, parágrafo único, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c arts. 2º e 3º , I e V, da Lei nº 5.224 , de 27 de novembro de 2013, bem como com o disposto no art. 123 , do Decreto nº 36.589 , de 07 de julho de 2015, e

Considerando a obrigatoriedade da vacinação dos rebanhos, bovino e bubalino, nos termos da Lei nº 5.224 , de 27 de novembro de 2013, e do Decreto nº 36.589 , de 07 de julho de 2015;

Considerando a Portaria nº 01, de 04 de janeiro de 2021, da SEAGRI/DF, que dispõe sobre a campanha de atualização do cadastro e de vacinação contra a febre aftosa e raiva no Distrito Federal,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo para a comprovação da vacinação contra febre aftosa e declaração do rebanho até o dia 23 de dezembro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CANDIDO TELES DE ARAÚJO