Portaria SEFAZ nº 91 DE 19/03/2015

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 23 mar 2015

Altera o Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 813, de 05 de dezembro de 2014, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, Incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 813 , de 05 de dezembro de 2014, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobranças do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

PRODUTO/MARCA/TIPO BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO
REFRIGERANTES
.....
ENERGÉTICOS
BEBIDAS ENERGÉTICAS
.....
Furia Energy Drink Pet 2000 ml ... ...
Full Energy Drink Pet 1000 ml R$ 7,50
Full Energy Drink Pet 2000 ml R$ 9,00
Full Energy Drink Maçã Verde Pet 1000 ml R$ 7,50
Full Energy Drink Maçã Verde Pet 2000 ml R$ 9,00
Full Energy Drink Lata 269 ml R$ 4,20
TNT lata 269 ml ... ...
.....
ISOTÔNICOS
....."


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16 de março de 2015.

Aracaju, 19 de março de 2015.

JEFERSON DANTAS PASSOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA