Portaria SF nº 91 DE 29/06/2013

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 01 jul 2013

Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, bem como o Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012;

Resolve:

1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de julho de 2013 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/1983, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:

1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;

1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;

1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.

2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

TABELA I - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL

Valores em Reais

TIPO DE CONSTRUÇÃO

GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

 

INTENSIVO

MÉDIO

PEQUENO

Apartamentos

787,92

656,60

459,62

Casa (Térrea ou Sobrado)

984,90

787,92

590,94

Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades

919,24

722,26

525,28

Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades

853,58

656,60

459,62

Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades

722,26

590,94

393,96

Casas Pré-Fabricadas

722,26

590,94

393,96

Abrigo para Veiculos

 

 

393,96

Valores em Reais

TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS

1. USO COMERCIAL (C)

                C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local...................................................

656,60

                C 2 - Comércio Varejista Diversificado.........................................................

656,60

                C 3 - Comércio Atacadista............................................................................

525,28

2. USO SERVIÇOS (S)

                S 1 - Serviço de Âmbito Local......................................................................

656,60

                S 2 - Serviço Diversificado...........................................................................

787,92

                               S 2.2 - Pessoais e de Saude................................................................

919,24

                               S 2.5 - Hospedagem...........................................................................

787,92

                               S 2.5 - Hospedagem (área superior a 2.500 m2 com elevador)..........

984,90

                               S 2.8 - De Oficinas...............................................................................

525,28

                               S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis.......

525,28

                S 3 - Serviço Especiais.................................................................................

525,28

3. USO INSTITUCIONAL (E)

                E 1 - Instituições de Âmbito Local................................................................

656,60

                               E 1.3 - Saude.......................................................................................

919,24

                E 2 - Instituições Diversificadas....................................................................

656,60

                               E 2.3 - Saude.......................................................................................

1.116,22

                E 3 - Instituições Especiais...........................................................................

656,60

                               E 3.3 - Saude.......................................................................................

1.116,22

4. USO INDUSTRIAL (I)

                I 1 - Indústrias não Incômodas.....................................................................

656,60

                I 2 - Indústrias Diversificadas........................................................................

656,60

                I 3 - Indústrias Especiais...............................................................................

656,60

                I - Galpão (sem fim especificado)...........................................................

525,28

TABELA III - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE “HABITE-SE”

JULHO 2013

ANO

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

2004

2,2594

2,2594

2,2594

2,2594

2,2594

2,2594

2,1406

2,1406

2,1406

2,1406

2,1406

2,1406

2005

2,1406

2,1406

2,1406

2,1406

2,1406

2,1406

2,0134

1,9839

1,9800

1,9800

1,9800

1,9800

2006

1,9769

1,9724

1,9724

1,9724

1,9724

1,9724

1,9145

1,9097

1,9055

1,9055

1,9051

1,9037

2007

1,8951

1,8821

1,8763

1,8695

1,8663

1,8601

1,7528

1,7428

1,7428

1,7428

1,7419

1,7419

2008

1,7419

1,7419

1,7381

1,7237

1,7237

1,7237

1,6166

1,6094

1,5995

1,5961

1,5961

1,5961

2009

1,5961

1,5961

1,5961

1,5961

1,5961

1,5961

1,4889

1,4784

1,4784

1,4784

1,4722

1,4714

2010

1,4714

1,4714

1,4588

1,4588

1,4588

1,4588

1,3597

1,3573

1,3506

1,3506

1,3488

1,3438

2011

1,3438

1,3384

1,3334

1,3334

1,3259

1,3259

1,2410

1,2212

1,2182

1,2150

1,2150

1,2084

2012

1,2084

1,2084

1,2038

1,2033

1,1987

1,1957

1,1040

1,0985

1,0985

1,0972

1,0948

1,0927

2013

1,0927

1,0909

1,0875

1,0875

1,0875

1,0875

1,0000