Portaria SF nº 91 DE 29/06/2013
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 01 jul 2013
Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O Secretário Municipal de Finanças, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, bem como o Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012;
Resolve:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de julho de 2013 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/1983, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
TABELA I - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL |
Valores em Reais
TIPO DE CONSTRUÇÃO |
GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA |
||
|
INTENSIVO |
MÉDIO |
PEQUENO |
Apartamentos |
787,92 |
656,60 |
459,62 |
Casa (Térrea ou Sobrado) |
984,90 |
787,92 |
590,94 |
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades |
919,24 |
722,26 |
525,28 |
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades |
853,58 |
656,60 |
459,62 |
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades |
722,26 |
590,94 |
393,96 |
Casas Pré-Fabricadas |
722,26 |
590,94 |
393,96 |
Abrigo para Veiculos |
|
|
393,96 |
Valores em Reais
TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS |
|
1. USO COMERCIAL (C) |
|
C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local................................................... |
656,60 |
C 2 - Comércio Varejista Diversificado......................................................... |
656,60 |
C 3 - Comércio Atacadista............................................................................ |
525,28 |
2. USO SERVIÇOS (S) |
|
S 1 - Serviço de Âmbito Local...................................................................... |
656,60 |
S 2 - Serviço Diversificado........................................................................... |
787,92 |
S 2.2 - Pessoais e de Saude................................................................ |
919,24 |
S 2.5 - Hospedagem........................................................................... |
787,92 |
S 2.5 - Hospedagem (área superior a 2.500 m2 com elevador).......... |
984,90 |
S 2.8 - De Oficinas............................................................................... |
525,28 |
S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis....... |
525,28 |
S 3 - Serviço Especiais................................................................................. |
525,28 |
3. USO INSTITUCIONAL (E) |
|
E 1 - Instituições de Âmbito Local................................................................ |
656,60 |
E 1.3 - Saude....................................................................................... |
919,24 |
E 2 - Instituições Diversificadas.................................................................... |
656,60 |
E 2.3 - Saude....................................................................................... |
1.116,22 |
E 3 - Instituições Especiais........................................................................... |
656,60 |
E 3.3 - Saude....................................................................................... |
1.116,22 |
4. USO INDUSTRIAL (I) |
|
I 1 - Indústrias não Incômodas..................................................................... |
656,60 |
I 2 - Indústrias Diversificadas........................................................................ |
656,60 |
I 3 - Indústrias Especiais............................................................................... |
656,60 |
I - Galpão (sem fim especificado)........................................................... |
525,28 |
TABELA III - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE “HABITE-SE” |
||||||||||||
JULHO 2013 |
||||||||||||
ANO |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
2004 |
2,2594 |
2,2594 |
2,2594 |
2,2594 |
2,2594 |
2,2594 |
2,1406 |
2,1406 |
2,1406 |
2,1406 |
2,1406 |
2,1406 |
2005 |
2,1406 |
2,1406 |
2,1406 |
2,1406 |
2,1406 |
2,1406 |
2,0134 |
1,9839 |
1,9800 |
1,9800 |
1,9800 |
1,9800 |
2006 |
1,9769 |
1,9724 |
1,9724 |
1,9724 |
1,9724 |
1,9724 |
1,9145 |
1,9097 |
1,9055 |
1,9055 |
1,9051 |
1,9037 |
2007 |
1,8951 |
1,8821 |
1,8763 |
1,8695 |
1,8663 |
1,8601 |
1,7528 |
1,7428 |
1,7428 |
1,7428 |
1,7419 |
1,7419 |
2008 |
1,7419 |
1,7419 |
1,7381 |
1,7237 |
1,7237 |
1,7237 |
1,6166 |
1,6094 |
1,5995 |
1,5961 |
1,5961 |
1,5961 |
2009 |
1,5961 |
1,5961 |
1,5961 |
1,5961 |
1,5961 |
1,5961 |
1,4889 |
1,4784 |
1,4784 |
1,4784 |
1,4722 |
1,4714 |
2010 |
1,4714 |
1,4714 |
1,4588 |
1,4588 |
1,4588 |
1,4588 |
1,3597 |
1,3573 |
1,3506 |
1,3506 |
1,3488 |
1,3438 |
2011 |
1,3438 |
1,3384 |
1,3334 |
1,3334 |
1,3259 |
1,3259 |
1,2410 |
1,2212 |
1,2182 |
1,2150 |
1,2150 |
1,2084 |
2012 |
1,2084 |
1,2084 |
1,2038 |
1,2033 |
1,1987 |
1,1957 |
1,1040 |
1,0985 |
1,0985 |
1,0972 |
1,0948 |
1,0927 |
2013 |
1,0927 |
1,0909 |
1,0875 |
1,0875 |
1,0875 |
1,0875 |
1,0000 |
|
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