Portaria GAB/EMDUR nº 91 DE 19/06/2013

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 20 jun 2013

Normatiza os procedimentos operacionais relativos ao abastecimento de combustíveis destinados os Veículos de Carga equipamentos e veículos automotores em geral, no âmbito da Empresa de Desenvolvimento Urbano - EMDUR.

O Diretor Presidente da EMDUR, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme Art. 20 do Estatuto dessa Empresa de Desenvolvimento Urbano - EMDUR, e em atendimento ao preceituado no art. 67 da Lei nº 8.666/1993,

Considerando os princípios que regem a Administração Pública Direta e Indireta, todos insculpidos no Art. 37 da Constituição Federal;

Considerando o estabelecido no Acórdão nº 87/2010 - PLENO do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCE-RO;

Considerando ainda que o uso do Sistema de Controle de Consumo de Combustível informatizado e integrado visa reduzir o desperdício e dar agilidade aos procedimentos utilizados para o abastecimento de máquinas, equipamentos e veículos automotores em uso pela Empresa de Desenvolvimento Urbano - EMDUR,

Resolve:

Art. 1º Tornar obrigatória a utilização do Sistema on-line de Controle de Consumo Quinzenal, por todas as Unidades da Empresa de Desenvolvimento Urbano - EMDUR, para o fornecimento de combustíveis destinados a Veículo de Carga, equipamentos e veículos automotores de qualquer natureza, que compõem a Frota Oficial da EMDUR.

Parágrafo único. Considera-se como Frota Oficial as máquinas, equipamentos e veículos classificados como de representação e de serviço, tanto próprios como locados mediante contrato.

Art. 2º O Sistema on-line de Controle do Consumo Quinzenal de que trata esta Portaria contempla, entre outros, os seguintes serviços e informações gerenciais para uso pelas Unidades da Administração:

I - o cadastramento dos veículos oficiais no sistema;

II - a informatização dos controles por meio de sistema integrado de gestão de frota, possibilitando a emissão de relatórios de controle total dos gastos;

III - a solicitação do consumo liberado via on-line;

IV - a disponibilidade via internet, do “sistema pedido”, consulta e controle pelo gestor da Unidade Administrativa, por meio de senha, para realizar controle eletrônico do consumo e emitir relatórios.

Art. 3º O Sistema on-line de Controle de Consumo Quinzenal será gerenciado pela Gerência Administrativa.

Parágrafo único. O Sistema Controle de Consumo Quinzenal será permanentemente atualizado pela EMDUR em seus dados e informações, de modo a garantir maior eficiência e controle de gestão.

Art. 4º O cadastramento da Frota Oficial no Sistema on-line de Controle de Consumo Quinzenal e as atualizações cadastrais ficarão a cargo da Gerência Administrativa, mediante solicitação da Unidade Administrativa requisitante.

§ 1º O cadastramento e demais atualizações somente serão efetivados mediante envio de todas as informações necessárias previstas no Sistema.

§ 2º A plotagem de veículos de que trata a Portaria nº 082/GAB/EMDUR, publicada no DOM nº 4.489, de 27.05.2013, somente será realizada, como condição de identificação para o abastecimento de combustível, após o cadastramento da máquina, equipamento ou veículo da Frota Oficial no Sistema on-line de Controle de Consumo Quinzenal.

Art. 5º As atividades obrigatórias e rotineiras de controle diário, verificação de hodômetros e horímetros, preenchimento de mapas de controle e demais dados e formulários referentes, ficam sob responsabilidade de cada Unidade Administrativa detentora de máquinas, equipamentos e veículos da Frota Oficial.

Art. 6º O fornecimento de combustível obedecerá ao quantitativo previamente informado à Gerência Administrativa, conforme seu planejamento, justificando o consumo por unidade proporcional a quilometragem a ser utilizada.

Parágrafo único. A Unidade Administrativa que eventualmente necessitar de fornecimento de cota extra de combustível deverá solicitar à Gerência Administrativa, com a necessária antecedência, justificando o fornecimento extra, de acordo com o tipo de máquina, os dias necessários, equipamento ou veículo da Frota Oficial a ser utilizado, indicando o consumo proporcional à distância/quilometragem utilizada diretamente no campo extra do Sistema.

Art. 7º As Unidades Administrativas que mediante contrato de locação utilizem máquinas, equipamentos e veículos na Frota Oficial, deverão obrigatoriamente informar à Gerência Administrativa, órgão gerenciador do Sistema on-line de Controle de Consumo Quinzenal, o número do contrato, o quantitativo inicial previsto de máquinas e equipamentos e o número de horas contratadas por tipo, de modo a atender à legislação vigente, no concernente ao prévio planejamento de ações. As variações posteriores nos quantitativos de máquinas, equipamentos e veículos serão informadas no Sistema, de acordo com as alterações decorrentes.

Parágrafo único. O quantitativo quinzenal de horas/máquina contratadas e utilizadas serão informadas no Sistema on-line Controle de Consumo Quinzenal, registrando o número de horas utilizadas e o respectivo saldo remanescente, por tipo de máquina equipamento e veículo, de modo a permitir o efetivo controle pelos órgãos competentes.

Art. 8º As requisições de combustível com quantitativo igual ou superior a 100 (cem) litros deverão, obrigatoriamente, ser solicitadas pelo Diretor de cada Unidade Administrativa requisitante.

Art. 9º As dúvidas que porventura venham a surgir na aplicação desta Portaria serão dirimidas pelo Gerente Administrativo.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação.

GERARDO MARTINS DE LIMA