Portaria MIN nº 91 de 17/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 2012

Antecipa recurso para ações de Defesa Civil no Município de Belo Horizonte/MG.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição , e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010 ;

Tendo em vista o atendimento do prazo legal estipulado para apresentação do plano de trabalho e da Notificação Preliminar de Desastre/NOPRED;

Considerando ainda a urgência na execução das ações,

Resolve:

Art. 1º Antecipar a liberação dos recursos, no montante de R$ 6.250.000,00 (seis milhões, duzentos e cinquenta mil reais), conforme art. 10, § 2º do Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010 .

Art. 2º O repasse das demais parcelas ocorrerá conforme cronograma de desembolso aprovado pela área competente, cumpridas as exigências legais para tanto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO