Portaria SEDS nº 91 DE 04/10/2012

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 06 out 2012

O Secretario de Estado da Segurança e da Defesa Social, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, § 1º, incisos I e II, da Constituição do Estado da Paraíba,

 

Considerando que a segurança pública é dever do Estado e responsabilidade de todos conforme preceitua o art. 144, da CF/1988;

 

Considerando ser, dentre as finalidades e competências da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social, a de coordenar, planejar e gerenciar o Sistema Estadual de Segurança e de Defesa Social, efetivando o Plano Estadual de Segurança; a de manter a ordem pública e a segurança em todo o território paraibano; a de definir políticas e diretrizes relativas à manutenção da ordem e da segurança do Estado, em função da prevenção e repressão ao crime; bem como a de planejar e gerenciar as atividades de policiamento civil e militar em todo o Estado, inclusive em ações integradas entre os órgãos policiais estaduais e também com órgãos públicos de outros Estados e da União, consoante preleciona as alíneas do inciso XI, do art. 3ª, da Lei nº 8.186/2007;

 

Considerando a necessidade de adoção de medidas de administração policial por meio desta portaria, a fim de resguardar a ordem pública, a democracia e garantir o exercício do sufrágio universal, em decorrência do pleito eleitoral de 07 de outubro de 2012, de forma que este transcorra em perfeita harmonia e paz social;

 

Considerando por fim, a necessidade de se evitar o cometimento dos ilícitos penais dispostos nos arts. 296 e 297, do Código Eleitoral, resguardando assim, o regular andamento dos trabalhos eleitorais;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Proibir, a partir das 06:00h (seis horas) até as 18:00h (dezoito horas) do dia 07 de outubro de 2012, em todas as circunscrições policiais do Estado, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e outros estabelecimentos do gênero, ressalvas as orientações diferenciadas expedidas pelos Juízes Eleitorais nas suas respectivas jurisdições.

 

Art. 2º. Determinar que o Comandante Geral da Polícia Militar e a Delegada Geral da Polícia Civil façam cumprir, por meio de suas unidades subordinadas, o presente normativo.

 

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cumpra-se.

 

Claudio Coelho Lima

Secretário