Portaria CGZA nº 91 de 24/03/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mar 2011

Divulga o Zoneamento Agrícola para a cultura de cana-de-açúcar no Estado de Pernambuco.

O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006 , publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 , da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Divulgar o Zoneamento Agrícola para a cultura de cana-de-açúcar no Estado de Pernambuco, conforme anexo.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 456 de 15 de dezembro de 2010 , publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2010.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O cultivo da cana-de-açúcar (Saccharum officinarum L.) no Brasil é destinado, em sua maior parte, à produção de açúcar e de etanol e, em menor escala, para outras finalidades, como a alimentação animal e fabricação de aguardente.

Em termos gerais, o sistema de produção de cana-de-açúcar é constituído de uma safra decorrente do plantio, seguido de cinco ou mais safras oriundas da rebrota das soqueiras. O corte da cana-de-açúcar possibilita a renovação da cultura, não só da parte aérea como também do seu sistema radicular.

A cana-de-açúcar apresenta alta eficiência de conversão de energia radiante em energia química, quando cultivada em condições de elevada temperatura do ar e radiação solar intensa, associada à disponibilidade de água no solo.

A temperatura é um dos elementos climáticos mais importantes na produção. Temperatura média do ar entre 30ºC e 34ºC proporciona uma taxa máxima de crescimento da cultura, ocorrendo redução do crescimento em temperaturas maiores que 35ºC, bem como inferiores a 25ºC. Temperatura acima de 38ºC implica em crescimento praticamente nulo da cultura.

A cultura é suscetível a baixas temperaturas, sendo que em áreas com ocorrências de geadas frequentes o cultivo da espécie torna-se economicamente inviável.

O consumo hídrico da cultura varia conforme os estádios fenológicos, sendo de fundamental importância para o rendimento final um suprimento hídrico adequado, especialmente nas fases críticas de desenvolvimento. No período de maturação, a presença de uma estação seca favorece o acúmulo de sacarose no colmo e facilita o manejo e a colheita.

A cana-de-açúcar é muito dependente das condições físicas e químicas dos solos, em profundidades de até 80 a 100 cm. Nos primeiros dois anos de cultivo, sua produtividade esta mais relacionada às características físicas e químicas dos horizontes superficiais do solo e do manejo agrícola (calagem e adubações). Após o terceiro corte, as características dos horizontes sub-superficiais influenciam mais na estabilidade da produção e na produtividade da cultura.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, para o cultivo da cana-de-açúcar destinada à produção de etanol, açúcar e para outros fins, em condições de baixo risco climático, no Estado de Pernambuco.

Para essa identificação foram avaliados, entre outros aspectos, as exigências hídricas e térmicas da cultura, a aptidão climática, as ofertas climáticas, a produtividade, o nível de tecnologia, os solos e o relevo.

Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da cana-de-açúcar em condições de baixo risco, foram consideradas as seguintes variáveis: temperatura média do ar, deficiência hídrica anual, índice de satisfação das necessidades de água (ISNA) e o risco de geadas, sendo adotados os seguintes critérios:

- Temperatura média anual maior que 20ºC;

- Deficiência hídrica anual inferior a 400 mm; e

- ISNA igual ou maior que 0,50.

Foram considerados aptos os municípios que atenderam aos critérios adotados para o cultivo da cana-de-açúcar em condições de baixo risco climático. Adicionalmente, a indicação dos municípios aptos ao cultivo destinados à produção de etanol e açúcar (item 5.1) teve como referência o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar.

Nota:

Para plantio de novas áreas, destinadas à produção de etanol e açúcar, deve-se observar o disposto no zoneamento agroecológico aprovado pelo Decreto nº 6.961, de 17 de setembro de 2009 , publicado no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2009, cuja listagem não contempla as seguintes áreas:

a) com declividade superior a 12% (doze por cento);

b) com cobertura de vegetação nativa ou reflorestamento;

c) de remanescentes florestais, ou áreas de proteção ambiental;

d) de dunas;

e) de mangues;

f) de escarpas;

g) de afloramento de rochas;

h) de mineração;

i) de áreas urbanas; e

j) de terras indígenas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de cana-de-açúcar no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 .

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos  10  11  12 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 28  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30 
Meses  Janeiro   Fevereiro   Março   Abril  

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Maio   Junho   Julho   Agosto  

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Setembro   Outubro   Novembro   Dezembro  

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, do Estado de Pernambuco, as cultivares de cana-de-açúcar registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota:

Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas ( Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 , e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004 ).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

5.1 Municípios indicados para o plantio de novas áreas de cana-de-açúcar, destinadas à produção de etanol e açúcar (exceto açúcar mascavo).

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE PLANTIO  
SOLO TIPO 1   SOLO TIPO 2   SOLO TIPO 3  
Abreu e Lima   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Agrestina   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Água Preta   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Aliança   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Amaraji   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Araçoiaba   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Barra de Guabiraba   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Barreiros   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Belém de Maria   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Bonito   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Brejão   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Cabo de Santo Agostinho  7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Camaragibe   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Camutanga Carpina  7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Catende   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Chã de Alegria   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Condado   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Correntes   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Cortês   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Cupira   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Escada   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Ferreiros   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Gameleira   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Garanhuns   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Glória do Goitá     7 a 26   7 a 26  
Goiana   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Gravatá     7 a 26   7 a 26  
Igarassu   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Ipojuca   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Itambé   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Itapissuma   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Itaquitinga   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Jaboatão dos Guararapes       7 a 26  
Jaqueira   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Joaquim Nabuco   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Jurema   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Lagoa do Ouro     7 a 26   7 a 26  
Lagoa dos Gatos   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Maraial   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Moreno   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Nazaré da Mata   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Olinda   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Palmares   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Panelas   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Paudalho   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Paulista   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Pombos     7 a 26   7 a 26  
Primavera   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Quipapá   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Recife       7 a 26  
Ribeirão   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Rio Formoso   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
São Benedito do Sul   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
São João   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
São Joaquim do Monte   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
São José da Coroa Grande   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
São Lourenço da Mata       7 a 26  
Sirinhaém   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Tamandaré   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Terezinha     7 a 26   7 a 26  
Timbaúba   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Tracunhaém   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Vicência   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Vitória de Santo Antão   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Xexéu   7 a 26   7 a 26   7 a 26  

5.2 Municípios indicados para o plantio de cana-de-açúcar destinada a produção de etanol (*), açúcar (*) e outros fins.

(*) áreas ocupadas com cana-de-açúcar até 28 de outubro de 2009, ou cujo pedido de licenciamento ambiental para tal ocupação já tenha sido protocolado até aquela data.

Nota: Nos municípios relacionados a seguir, nos quais a cana-de-açúcar seja cultivada sob o sistema de irrigação, o plantio poderá ser efetuado também nos demais períodos do ano.

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE PLANTIO  
  SOLOS TIPO 1   SOLOS TIPOS 2   SOLOS TIPO 3  
Abreu e Lima   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Agrestina   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Água Preta   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Aliança   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Altinho   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Amaraji   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Angelim   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Araçoiaba   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Barra de Guabiraba   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Barreiros   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Belém de Maria   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Bezerros     7 a 26   7 a 26  
Bonito   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Brejão   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Buenos Aires     7 a 26   7 a 26  
Cabo de Santo Agostinho   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Cachoeirinha   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Calçado   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Camaragibe   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Camocim de São Félix     7 a 26   7 a 26  
Camutanga   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Canhotinho   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Carpina       7 a 26  
Catende   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Cedro       7 a 26  
Chã de Alegria   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Chã Grande     7 a 26   7 a 26  
Condado   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Correntes   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Cortês   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Cupira   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Escada   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Feira Nova     7 a 26   7 a 26  
Ferreiros   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Gameleira   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Garanhuns   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Glória do Goitá     7 a 26   7 a 26  
Goiana   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Gravatá     7 a 26   7 a 26  
Ibirajuba   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Igarassu   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Ilha de Itamaracá   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Ipojuca   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Itambé   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Itapissuma   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Itaquitinga   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Jaboatão dos Guararapes       7 a 26  
Jaqueira   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Joaquim Nabuco   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Jucati   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Jupi   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Jurema   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Lagoa do Carro   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Lagoa do Itaenga     7 a 26   7 a 26  
Lagoa do Ouro     7 a 26   7 a 26  
Lagoa dos Gatos   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Lajedo   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Limoeiro     7 a 26   7 a 26  
Maraial   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Moreilândia       7 a 26  
Moreno   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Nazaré da Mata   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Olinda   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Palmares   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Palmeirina   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Panelas   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Passira     7 a 26   7 a 26  
Paudalho   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Paulista   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Pombos     7 a 26   7 a 26  
Primavera   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Quipapá   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Recife       7 a 26  
Ribeirão   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Rio Formoso   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Sairé     7 a 26   7 a 26  
São Benedito do Sul   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
São Bento do Una     7 a 26   7 a 26  
São Caitano     7 a 26   7 a 26  
São João   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
São Joaquim do Monte   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
São José da Coroa Grande  7 a 26   7 a 26   7 a 26  
São José do Belmonte   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
São Lourenço da Mata       7 a 26  
Sirinhaém   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Tamandaré   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Terezinha     7 a 26   7 a 26  
Timbaúba   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Tracunhaém   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Vicência   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Vitória de Santo Antão   7 a 26   7 a 26   7 a 26  
Xexéu   7 a 26   7 a 26   7 a 26