Portaria ICMBio nº 91 de 10/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2011

Cria a RPPN Reserva Cultura Permanente.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, nomeado pela Portaria nº 532 de 30 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011 , publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente;

Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 , que o regulamenta;

Considerando o Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006 , que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN; e Instrução Normativa ICMBio nº 7, de 17 de dezembro de 2009 ; e

Considerando as proposições apresentadas no Processo ICMBio/MMA - ICMBio nº 02070.004451/2010-06,

Resolve:

Art. 1º Criar a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Reserva Cultura Permanente, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 7,62 ha (sete hectares, sessenta e dois ares), localizada no município de Aratuba, Estado do Ceará, de propriedade de João Paulo Duarte Diniz, constituindo-se parte integrante do imóvel denominado Sítio Pai João, registrado sob a matricula nº 65, R. 1, livro 2 em 21 de setembro de 2009, no Registro de Imóveis da Comarca de Aratuba - CE.

Art. 2º A RPPN Reserva Cultura Permanente inicia-se no vértice 4, de coordenadas E: 497.127,95 m e N: 9.506.889,84m; deste segue, com azimute verdadeiro de 299º 11'13",8 e distância de 112,00 m até o vértice 5 de coordenadas E: 497.030,17 m e N: 9.506.944,46 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 29º 11'13,8" e distância de 680 m até o vértice 6 de coordenadas E: 497.361,78 m e N: 9.507.538,12 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 119º 11'13,8º e distância de 112,00 m até o vértice 7 de coordenadas E: 497.459,56 m e N: 9.507.483,51 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 209º 11'13,8" e distância de 680,00 m até o vértice 4 ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM fuso 24S; referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como datum o SAD-69, adquiridas através de um receptor GPS Garmim Map60CSx, conforme orientação do proprietário e descrição do imóvel contida na escritura do mesmo. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 3º A RPPN será administrada pelo proprietário do imóvel, ou representante legal, que será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , e no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006 .

Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN Reserva Cultura Permanente sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 , e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 .

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO