Portaria LEMG nº 91 de 15/09/2011
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 15 set 2011
Regulamenta o Credenciamento de Agente Lotérico Licenciado para distribuição dos cartões de Planos de Jogo de Loteria de Números, Sorteio Individual e Imediato.
A Diretoria da Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 192 e 193 da Lei Delegada nº 180 de 20.01.2011, Decreto Estadual nº 45.683 de 09.08.2011, Lei Estadual nº 9.475 de 23.12.1987 e o Decreto Estadual nº 31.163 de 08.05.1990,
Resolve;
Art. 1º O § 1º, do art. 6º, da Portaria nº 70/2011, de 10.08.2011, que regulamenta o Credenciamento de Agente Lotérico Licenciado para distribuição dos cartões de Planos de Jogo de Loteria de Números, Sorteio Individual e Imediato, passa a ter a seguinte redação:
§ 1º O pedido de emissão de um lote de cartões, para efeito da aplicação da Tabela de Condições Comerciais, constante no Anexo I desta portaria, poderá ser composto pelo somatório das quantidades de cartões de planos de jogos diferentes, aplicando-se neste caso, para cada plano que compõe o pedido, o maior percentual de participação do agente e de divulgação (marketing).
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 13 de setembro de 2011.
Ronan Edgard dos Santos Moreira - Diretor de Operações
Paulo Roberto Menicucci - Diretor Geral.