Portaria SPOA/SE/ME nº 91 de 05/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2010

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA - UFSM/RS, e dá outras providências.

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria ME nº 175, de 24 de setembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA - UFSM/RS, visando o apoio financeiro para ao projeto "Diagnóstico dos Jogos Tradicionais do Campo e da Cidade no Estado do Rio Grande do Sul", conforme segue:

Órgão Cedente: Ministério do Esporte

Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 00001 - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.

Órgão Executor: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA - UFSM/RS

Unidade Gestora: 153164

Gestão: 15238

Programa: Esporte e Lazer da Cidade - 1250

Ação: Fomento a Pesquisas para o Desenvolvimento de Políticas Sociais de Esporte Recreativo e do Lazer- Rede Cedes- Nacional;

Funcional Programática: 27.812.1250.2426.0001

Natureza da despesa: 33.90.39 - R$ 7.000,00 (sete mil reais)

Fonte: 100

Valor: R$ 7.000,00 (sete mil reais)

Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto desta descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA - UFSM/RS, deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2010.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LINCOLN DAEMON