Portaria ICMBio nº 91 de 27/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2010
Aprova o Plano de Ação Nacional da Toninha, pequeno cetáceo ameaçado de extinção.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 19, III, do Anexo I do Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do ICMBio,
Considerando a Instrução Normativa MMA nº 3, de 27 de maio de 2003, que reconhece como espécies da fauna brasileira ameaçadas de extinção aquelas constantes de sua lista anexa;
Considerando a Resolução MMA-CONABIO nº 03, de 21 de dezembro de 2006, que estabelece metas para reduzir a perda de biodiversidade de espécies e ecossistemas, em conformidade com as metas estabelecidas no Plano Estratégico da Convenção sobre Diversidade Biológica;
Considerando a Portaria Conjunta MMA/ICMBio nº 316, de 09 de setembro de 2009, que estabelece os planos de ação como instrumentos de implementação da Política Nacional da Biodiversidade;
Considerando a Portaria ICMBio nº 78, de 03 de setembro de 2009, que cria os centros nacionais de pesquisa e conservação do Instituto Chico Mendes e lhes confere atribuição; e
Considerando o disposto no Processo nº 02070.000483/2008 -18;
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Nacional para a Conservação da Toninha (Pontoporia blainvillei) -PAN Toninha.
Art. 2º O PAN Toninha tem como objetivo evitar o declínio populacional da Pontoporia blainvilLei na sua área de ocorrência no Brasil (ES 18º 20'S até RS 33º 45'S).
§ 1º O PAN Toninha é composto por objetivo, 7 (sete) metas e suas respectivas ações, cuja previsão de implementação está prevista em um prazo de 5 (cinco) anos, validade até setembro de 2015 e supervisão e monitoria anual do processo de implementação.
Art. 2º Caberá ao Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Mamíferos Aquáticos - CMA a coordenação do PAN Toninha, com supervisão da Coordenação-geral de Espécies Ameaçadas da Diretoria de Conservação da Biodiversidade - CGESP da Diretoria de Conservação da Biodiversidade - DIBIO.
Parágrafo único. O Presidente do ICMBIO designará Grupo Assessor Estratégico para auxiliar no acompanhamento da implementação do PAN Toninha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO