Portaria MT nº 91 de 12/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 2009

Autoriza a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento do Ministério dos Transportes a descentralizar para a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT os recursos orçamentários no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), consignados na Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, Lei Orçamentária Anual de 2009.

O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993,

Resolve:

I - Autorizar a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento do Ministério dos Transportes a descentralizar para a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT os recursos orçamentários no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), consignados na Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, Lei Orçamentária Anual de 2009, classificados no Programa de Trabalho 26.121.0225.6058.0001 - Formulação de Políticas de Transportes;

II - Os recursos descentralizados deverão ser empregados na contratação de especialistas para o assessoramento aos responsáveis pelo monitoramento e coordenação do Projeto de Trem de Alta Velocidade, com o apoio técnico e financeiro do Banco Mundial. O trabalho a ser realizado tem por objetivo a assistência técnica de alto nível ao Governo Federal na fase de estruturação do projeto e da execução do processo de licitação, respeitadas fielmente a classificação funcional programática e a legislação em vigor.

ALFREDO NASCIMENTO